A licitação visa a contratação de uma empresa especializada na implantação de um sistema de votação eletrônica, com suporte técnico e treinamento para o pessoal da câmara municipal de governador archer. O processo licitatório será realizado por pregão eletrônico, com data limite para esclarecimentos e impugnações até 26/08/2025 às 23h59min. A sessão eletrônica inicia em 01/09/2025 às 08h00min. O valor estimado da contratação é de R$ ****,57. Há tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP, com cotas reservadas. O critério de julgamento será o de menor preço. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 90 dias, a contar da data da abertura da licitação. Os licitantes deverão apresentar proposta de preços, conforme o critério de julgamento adotado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. A proposta deverá ser enviada exclusivamente pelo portal licita www. ***. *. * pregoeira convocará a licitante via sistema para o envio da proposta readequada do valor final, declaração consolidada e documentos de habilitação, no prazo mínimo de 2 duas horas, sob pena de desclassificação pelo não envio.
Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados, mediante a expedição de ordem de serviços pela câmara, no prazo máximo de até 05 cinco dias, a contar da data do recebimento pela contratada.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento adotado será aquele constante no campo dados do processo, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
Poderão participar deste pregão as interessadas estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão, previamente credenciadas no portal licita www. ***. *. *
O descumprimento das regras supramencionadas pela administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso ix, da constituição ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
Não se aplica.
Não se aplica.
Até **** às 23h59min.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,57.