O objeto da licitação é o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para a merenda escolar. A participação é aberta a empresas de diversos portes, com cotas reservadas para micro e pequenas empresas. A abertura da sessão de disputa de preços será em 01/02/2026. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O fornecimento será parcelado. A administração poderá negociar condições mais vantajosas com os licitantes.
O edital prevê que a empresa ganhadora terá o prazo máximo de 05 dias úteis para entrega dos itens, contados da data da requisição formal.
O pagamento ocorrerá em até 30 trinta dias a contar da data de entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente.
O edital informa que não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço por item.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do BNC, em relação à habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital informa que não haverá exigência de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total de referência é de R$ ****,54.