O edital prevê a contratação de serviços de buffet para almoço, jantar e coffee break. O critério de julgamento é o menor preço por item. As propostas devem respeitar os valores máximos de R$ 71,00 por pessoa para almoço/jantar e R$ 46,00 por pessoa para coffee break. A validade da proposta é de 60 dias. A subcontratação parcial é permitida em até 30% com autorização prévia. O pagamento será realizado em até 10 dias úteis após a entrega do serviço. Sanções administrativas incluem advertência, multa de 5% e impedimento de licitar.
O edital prevê que os serviços serão prestados de forma parcelada, mediante solicitação prévia da câmara municipal com antecedência mínima de 72 horas, de acordo com o calendário de eventos. A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2026.
O edital prevê que o pagamento será realizado mediante a apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato, no prazo de até 10 dez dias úteis após a conferência do serviço realizado.
O edital prevê que o critério de julgamento será o menor preço por item, com base no valor unitário por pessoa, observandose os valores máximos de referência.
O edital prevê que para fins de habilitação, serão exigidos: ato constitutivo, prova de regularidade com o fisco, FGTS e CNDT, certidão negativa de falência e recuperação judicial, e atestado de capacidade técnica.
O edital prevê que o descumprimento total ou parcial das obrigações sujeitará a contratada às sanções previstas no art. 156 da lei n ****, que incluem: a advertência b multa de 5 cinco por cento sobre o valor da nota fiscal ou do contrato, conforme a gravidade do descumprimento, em caso de atraso ou execução irregular c impedimento de licitar e contratar com a administração pública d declaração de inidoneidade.