O objeto da licitação é a contratação de empresa para fornecer serviços de transporte em ônibus para atender as necessidades das secretarias municipais, pessoas carentes da zona rural e participação na feira livre. O prazo de execução é de 12 meses a partir da assinatura do contrato. O pagamento será realizado em até 30 dias após o adimplemento. O critério de julgamento é o menor preço. A abertura da licitação será automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no edital. Os licitantes devem apresentar a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165, da lei **** valor estimado da contratação é de R$ ****,84. A administração almeja com a contratação da pretensa solução, em termos de economicidade, eficácia, eficiência e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos.
O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do orc, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na lei ****, está abaixo indicado e será considerado da assinatura do contrato: início: imediato conclusão: 12 doze meses.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo orc, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
O critério de julgamento definido é de menor preço.
Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 24 vinte e quatro horas, contado da solicitação do pregoeiro, prorrogável por igual período.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
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Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que no presente certame será de 30 trinta minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
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