O edital trata de um Chamamento Público para credenciamento de cuidadores sociais sob demanda para acompanhamento hospitalar de pessoas em situação de vulnerabilidade. Os interessados devem enviar a documentação solicitada por e-mail. O credenciamento permanecerá aberto. A vigência do contrato será de cinco anos, prorrogáveis. O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal e ateste. O edital detalha a documentação necessária para habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira. Os recursos contra a inabilitação devem ser interpostos em até 3 dias úteis. A lista de credenciados será divulgada no site panambi. atende. net.
O prazo de entrega dos itens, sempre que solicitado, será de 10 dez dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 cinco dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação da nota fiscal. O pagamento será realizado através de ordem bancária, crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso i, da lei federal no 14. 133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas.
A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial da respectiva sede. A regularidade fiscal, social e trabalhista será comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais, FGTS e trabalhistas. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante certidão negativa de feitos sobre falência e balanço patrimonial dos dois últimos exercícios sociais.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para contratar. A multa será recolhida em percentual de 0,5 a 30% incidente sobre o valor do contrato.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo.
Serão inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. O município poderá promover o descredenciamento a qualquer tempo por razões fundamentadas que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do credenciado.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,00.