Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para aquisição de um veículo furgão refrigerado 0 km. A disputa ocorrerá em 02/06/2026 às 09h. O edital está disponível online e na sede do consórcio. Contato para informações: telefone 77 **** e e-mails ***@***. *. * ou ***@***. *. * critério de julgamento é o menor preço global por lote. A habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. Não será admitida subcontratação. O reajuste de preços será aplicado após um ano, utilizando o índice IPCA/IBGE.
O veículo deverá ser entregue na comunidade de Bocaina, zona rural de Paramirim-Bahia, no prazo máximo de até 30 dias após o recebimento da ordem de compra emitida pelo setor de compras, podendo ser prorrogável por igual período. As despesas de frete/entrega correrão por conta exclusiva da empresa vencedora do certame.
O pagamento será realizado no prazo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a prestação dos serviços.
O prazo mínimo de garantia do veículo será de 01 ano, contados da data de recebimento. Durante o prazo de garantia, o licitante vencedor será responsável pela prestação dos serviços de assistência técnica de acordo com as normas do fabricante e sem ônus adicionais para o CDS Bacia do Paramirim.
O critério de julgamento da disputa será o menor preço global do lote.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes deverão ser enviados, exclusivamente, via portal do sistema de compras utilizado pela municipalidade, através do sítio eletrônico licitanet www. ***. *. *, no prazo de 3h três horas, após a solicitação da agente de contratação.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, ou praticar ato lesivo. As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata os itens 5. 4 ou 5. 7 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital. A não observância do disposto no subitem 3. 5 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.