A licitação visa contratar uma empresa para prestar serviços de planejamento, cadastramento,
acompanhamento e
monitoramento do fluxo de matrículas e da atividade complementar no censo escolar, com ações pedagógicas em escolas da rede pública municipal de ensino de Senador Sáce. A participação é por item, conforme tabela do termo de referência. O critério de julgamento é o menor preço por item. Os licitantes devem estar com seus dados cadastrais regulares junto ao provedor do sistema. Há tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, cooperativas, agricultores familiares, produtores rurais e MEI, nos limites da lei complementar n 123/2006. A proposta deve ser enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário da abertura da sessão pública. Os licitantes podem retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. A abertura da licitação será em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no edital. O modo de disputa é aberto e fechado. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas. Os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico. O lance deverá ser ofertado por menor preço do item. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. O sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. Só poderá haver empate entre propostas iguais não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da lei n 14. 133/2021. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da lei n 14. 133/2021. O prazo recursal é de 3 três dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico compras. m2atecnologia. com. br. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação do art. 164 da lei n 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. As impugnações e pedidos de esclarecimentos poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: compras. m2atecnologia. com. br. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de s