O edital é para aquisição eventual e parcelada de extintores de incêndio e prestação de serviços de recarga. A participação é exclusiva para ME, EPP ou equiparadas. A abertura das propostas e o início da disputa de preços será em 03/02/2026. O envio da proposta e documentação de habilitação deve ser feito antes do início da sessão de disputa. O critério de julgamento é o menor preço por lote. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. A garantia dos bens extintores novos é de 12 meses e dos serviços de recarga/manutenção é de 90 dias.
O edital prevê que os produtos serão entregues de forma parcelada, sempre que requisitados pelas secretarias municipais, no prazo máximo de até 15 quinze dias corridos contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento emitida pela administração.
O edital informa que o pagamento será efetuado num prazo de até 30 dias após a apresentação da nota fiscal no protocolo da prefeitura municipal de Itanhandu.
O edital estabelece que a garantia dos bens extintores novos é de 12 meses contra vícios de fabricação e não conformidades, contados do recebimento definitivo, e a garantia dos serviços recarga/manutenção é de 90 dias sobre os serviços executados e componentes substituídos, contados da data da execução.
O edital informa que o critério de julgamento é o menor preço por lote.
Os documentos de habilitação deverão ser inseridos no sistema concomitantemente com a proposta comercial lançada, sob pena de preclusão, até a abertura da sessão pública.
O edital informa que o licitante que cometer infração administrativa, nos termos da lei, poderá sofrer advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital informa que, caso o termo de referência/projeto básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.