O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar. A licitação ocorrerá na plataforma www. ***. *. * habilitação será realizada antes da fase de lances. Os licitantes devem apresentar propostas com validade de 60 dias. O critério de julgamento será o de menor preço por item/lote. A contratação terá duração de até 12 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa. Sanções administrativas incluem advertência, multa e suspensão temporária. É exigida vistoria prévia para elaboração da proposta. O transporte escolar é essencial para o município, garantindo o direito dos alunos ao acesso à educação. Os veículos devem atender a rigorosos requisitos de segurança e conservação, e os condutores devem possuir habilitação específica e curso especializado. A ata de registro de preços terá validade de 1 ano, podendo ser prorrogada. O orçamento é sigiloso.
O edital prevê que os serviços de transporte escolar deverão ser prestados imediatamente, a partir da data da solicitação feita pela prefeitura municipal, nas condições estipuladas neste edital e seus anexos. O regime de fornecimento é de transporte escolar diário, conforme calendário letivo anual.
O edital informa que o pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 trinta dias consecutivos contados da apresentação de nota fiscalfatura devidamente atestada pelo setor responsável.
O edital especifica que para habilitação, é exigida garantia de proposta no valor de 1 um por cento da licitação, em uma das modalidades previstas na lei 14. 133/2021.
O edital estabelece que o julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor preço, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor.
O edital detalha que a habilitação será antes da fase de lances, para que haja maior segurança jurídica ao processo licitatório celeridade na condução das etapas subsequentes redução de custos com a análise de propostas de licitantes inabilitados e ainda para que exista a garantia de competição justa entre licitantes efetivamente aptos a executar o objeto contratual.
O edital prevê sanções administrativas, incluindo advertência multa de 0,3 três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado multa de 10 dez por cento sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 2 dois anos.
O edital informa que para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a proponente poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, itinerários e unidades escolares, acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sextafeira, das 08h00 às 13h00.
O edital menciona que proferida a decisão que declarar o vencedor, o agente de contratação pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema www. ***. *. *