Contratação de serviços de manutenção e conservação de bens imóveis para atender às necessidades da EEMTI Gilvone Grangeiro Pereira. A modalidade é dispensa de licitação, por cotação eletrônica, com base na Lei 14. 133/2021, Art. 75, inciso II, para valores inferiores a R$ ****,11. O critério de julgamento é menor lance por item. O prazo para acolhimento das propostas é 10/07/2026 e a abertura é 15/07/2026. O prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço é de 5 dias corridos. O pagamento será em até 5 dias úteis após apresentação de nota fiscal e atestado de recebimento. O local de entrega é Rodovia Dr. Mendel Steinbruch, n ****, Maracanaú - CE. Não há exigência de amostras. O foro para dirimir questões é a comarca do município sede do órgão promotor.
O prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 5 dias corridos.
O pagamento será realizado em até 5 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco.
O critério de julgamento é menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado, podendo ser exigida documentação complementar para comprovação da capacidade técnica e economicofinanceira.
Em caso de descumprimento, o fornecedor estará sujeito a sanções previstas na Lei Federal nº 14. 133/2021, incluindo multas por atraso, recusa de fornecimento, demora na substituição de material rejeitado, entre outras, com limite de 10% do valor contratado.
O edital informa explicitamente que não há exigência de amostras (exige amostras dos itens n�o).
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.
A proposta pode ser desclassificada se não atender às exigências do termo de participação, como amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral, atividade econômica não compatível, valor superior ao estimado, ou preço manifestamente inexequível.