A licitação visa a aquisição e instalação de um portal de entrada e um conjunto de letras para o evento Itaíba Agroshow 2025. O critério de julgamento é o menor preço por lote. O prazo para entrega dos itens é até 15 de setembro de 2029. A instalação ocorrerá em local definido pela comissão organizadora, às margens da PE300, próximo à estação de saneamento de Itaíbape. O pagamento será realizado em 30 dias após o recebimento dos itens, mediante apresentação das notas fiscais. Não há garantia contratual. Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no portal de compras públicas. A participação na dispensa eletrônica se dará mediante sistema de dispensa eletrônica integrante do portal de compras públicas. Existem requisitos de habilitação, como comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. O fornecedor deverá apresentar proposta com descrição do objeto, marca (se houver) e preço até a data e horário estabelecidos para abertura do procedimento. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. Os preços ofertados são de exclusiva responsabilidade do fornecedor. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. Existem vedações para participação, como estrangeiros sem representação legal no Brasil, autores de projetos, empresas do mesmo grupo econômico, etc. Existem sanções para o fornecedor em caso de descumprimento das obrigações.
O prazo máximo para execução, entrega e instalação completa dos itens será de até dia 15 de setembro de 2029, sem possibilidade de prorrogação, devendo os serviços ser concluídos em tempo hábil para a realização da Itaíba Agroshow 2025 que ocorrerá nos dias 18 a 20 de setembro.
O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por representantes da administração. O pagamento poderá ser de forma integral após o atestado de recebimento definitivo. O pagamento somente será autorizado após atesto de recebimento da execução do objeto, na forma do item vii do termo de referência. Satisfeitas as obrigações previstas acima, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 trinta dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. Caso se faça necessária a reapresentação da nota fiscal ou do relatório dos serviços prestados por culpa da contratada, o prazo de 30 trinta dias ficará suspenso, prosseguindo sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Não haverá garantia contratual.
O critério de julgamento a ser utilizado para a contratação será do tipo menor preço unitário por lote.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo I documentação exigida para habilitação deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a advertência, multa de 1 um por cento sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O valor global estimado é de ****,34.