A licitação visa a contratação de serviços de licença de uso de sistema
informatizado integrado,
módulo folha de pagamento, para a Câmara Municipal de Aratuba-CE. O critério de julgamento é o menor preço por item. Os licitantes devem apresentar suas propostas até a data e horário da abertura da sessão pública. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de sua apresentação. A abertura da licitação será em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. O lance deverá ser ofertado por menor preço do item. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de R$ 10,00. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. O modo de disputa adotado é aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Após o término dos prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. Só poderá haver empate entre propostas iguais não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da lei n ****, de 2021. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame. Caso conste na consulta de situação do licitante a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório de ocorrências impeditivas indiretas. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos. Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técni