O objeto é o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para apresentações musicais e artísticas nos festejos juninos de 2026. A documentação deve ser encaminhada presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. O edital estará disponível até 19 de junho de 2026. A remuneração será paga por apresentação, mediante emissão de nota fiscal eletrônica, em até 15 dias após a entrega e aceitação dos serviços. A estrutura de palco, som e luz será responsabilidade da administração municipal. O credenciamento terá validade apenas para a realização do evento.
A apresentação artística será realizada no contexto da programação oficial dos festejos juninos 2026, com comunicação prévia de 5 dias. a apresentação artística será realizada no contexto da programação oficial dos festejos juninos 2026, observadas as condições, horários e diretrizes estabelecidas pela administração
A remuneração será paga por apresentação, mediante emissão de nota fiscal eletrônica, e encaminhamento da mesma, junto ao relatório comprobatório de execução, às certidões negativas ao setor de liquidação e pagamento, em até 15 dias após a entrega e aceitação dos serviços. A remuneração será paga por apresentação, mediante emissão de nota fiscal eletrônica, e encaminhamento da mesma, junto ao relatório comprobatório de execução, à certidões negativas ao setor de liquidação e pagamento, em até 15 quinze dias após a entrega e aceitação dos serviços
Poderão participar do credenciamento pessoas físicas e jurídicas que comprovem regularidade fiscal, social e trabalhista, bem como apresentem comprovação técnica de prestação de serviços. Poderão participar do credenciamento pessoa físicas e jurídicas que comprovem regularidade, fiscal, social e trabalhista, bem como apresentem comprovação técnica de prestação de serviços
A contratada será responsabilizada administrativamente por diversas infrações, como inexecução parcial ou total do objeto, apresentação de declaração falsa, entre outras, sujeitando-se a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A contratado será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a dar causa à inexecução parcial do objeto contratado. . .
Serão admitidos recursos hierárquicos e pedidos de reconsideração no prazo de três dias úteis. ecurso hierárquico, no prazo de três dias úteis, a contar da data da intimação do ato ou do julgamento. . .
O município poderá inabilitar o convocado para prestação dos serviços, mediante despacho fundamentado, se tiver informação segura sobre qualquer fato ou circunstância que desabone sua habilitação, regularidade fiscal, trabalhista ou qualificação técnica. o município de frei paulo, poderá inabilitar o convocado para prestação dos serviços, mediante despacho fundamentado, se tiver informação segura sobre qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a sua habilitação, regularidade fiscal, regularidade trabalhista ou qualificação técnica.