O edital trata do registro de preços para aquisição de dietas especiais para a Secretaria Municipal de Saúde. A abertura das propostas é em 05 de janeiro de 2026. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de entrega é de até 5 dias úteis após a solicitação. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. As impugnações ao edital podem ser feitas até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O edital exige a apresentação de documentos de habilitação e a empresa deve indicar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses.
O licitante vencedor deverá fornecer os itens eou executar os serviços no prazo máximo de 05 cinco dias úteis após a solicitação, que será encaminhada por meio eletrônico, podendo ainda ser solicitada por telefone, através do gestor fiscal da ata de registro de preços.
O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo município de santo antônio do amparo mg, mensalmente e de acordo com o fornecimento, por processo legal, em até 30 trinta dias consecutivos após o recebimento da nota fiscalfatura eletrônica.
O licitante vencedor comprometerseá a dar total garantia quanto à qualidade dos itens eou serviços, bem como, após contestação, substituir qualquer item fornecido de forma comprovadamente irregular, mediante o fiscal da ata de registro de preços e totalmente às suas expensas.
O critério de julgamento será o de menor preço por item, obtido de acordo com a proposta comercial final anexo ii.
Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômicofinanceira, qualificação técnica e declarações.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame e não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
****