O edital trata de um contrato para execução de serviços de drenagem, com prazo de execução de 180 dias a partir da ordem de serviço e vigência de 360 dias. A contratada é responsável por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a liquidação da despesa. O contrato prevê reajuste de preços e garantia do serviço conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização do contrato será realizada por servidor designado. O recebimento provisório ocorrerá em até 30 dias e o definitivo em 180 dias após o provisório. Não é admitida subcontratação. Penalidades incluem advertência, multa de mora e compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O foro para dirimir dúvidas é a comarca de Natal/RN.
O prazo para execução dos serviços será de 180 dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo máximo de até 30 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na lei nº ****, de 11 de setembro de **** (Código de Defesa do Consumidor).
A contratada deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
À contratada poderão ser aplicadas as seguintes sanções: advertência por escrito, multa de mora de 1% ao dia sobre o valor da parcela recebida por dia de atraso (limitado a 90 dias), multa compensatória de 5% sobre o valor da parcela inadimplida (em caso de inadimplência parcial) ou 10% sobre o valor do contrato (em caso de inadimplência total), impedimento de licitar e contratar por prazo não superior a 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública.
Foram realizadas visitas técnicas in loco para reconhecer as características e peculiaridades do local do projeto.
A contratada cometerá infração administrativa, nos termos da lei nº 14. 133/2021, se der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, ou praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº 12. 846/2013.
O valor estimado é de R$ ****,59 (trezentos e sessenta mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos).