Edital de notificação do lançamento dos tributos municipais para o exercício de 2024. Estabelece as datas de vencimento dos tributos municipais (IPTU, TRSD, ISSQN e taxas de licença) para o exercício de 2024, bem como o índice de atualização monetária dos valores expressos em moeda na legislação municipal para aplicação a partir de 1 de janeiro de 2024. O prazo para pagamento, em cota única, do IPTU e da TRSD vence em 10 de fevereiro de 2024. O sujeito passivo poderá optar pelo pagamento do valor do IPTU e da TRSD em até 10 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 10 de fevereiro de 2024 e das demais no dia 10 dos meses subsequentes. O prazo para pagamento em cota única dos tributos imobiliários na hipótese de lançamento ou relançamento, por conta de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 5 (cinco) anos, vence no dia 10 (dez) do mês subsequente ao lançamento ou relançamento, caso ocorram até o 10 dia do mês, ou 10 (dez) do segundo mês subsequente ao lançamento ou relançamento, caso ocorram após o 10 dia do mês. O prazo para pagamento do ISSQN, nas hipóteses referidas no art. 126, inciso I, da Lei Municipal n ****, de 27 de dezembro de **** (Código Tributário do Município do
Recife - CTMR), relativo ao exercício de 2024, vence no dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. O prazo para pagamento do ISSQN, relativo ao exercício de 2024, na prestação de serviços enquadrados no subitem **** do art. 102 do CTMR, por sujeitos passivos inscritos no cadastro mercantil de contribuintes (CMC), na condição de sindicações, vence no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Contém informações sobre cancelamento de notas de empenho, anulação de saldos não utilizados de empenhos globais ou por estimativa, bem como empenhos ordinários não liquidados, prazos para liberação de pagamentos de restos a pagar de exercícios anteriores e despesas executadas com orçamento do exercício, prazos para pagamento de despesas com água, luz, telefone e outros, pertencentes ao exercício de 2024, que não puderem ser empenhados com exatidão, e prazos para inscrição de restos a pagar não processados de despesas relacionadas à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, e aplicação mínima nas ações e serviços públicos de saúde, conforme art. 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Contém também informações sobre transferência de saldos de créditos existentes nas contas gráficas das unidades orçamentárias da administração direta e indireta para conta central, exclusões de despesas, prazos para remessa de relatórios, acompanhamento e orientação dos trabalhos de encerramento do exercício financeiro, e prorrogação de prazos em situações excepcionais não previstas neste decreto, a critério dos secretários de Finanças e de Planejamento, Gestão e Transformação Digital, respeitando suas competências.