O edital trata do credenciamento de administradoras e/ou operadoras de planos de saúde para oferecerem serviços de assistência à saúde suplementar aos vereadores, servidores efetivos (ativos e inativos) e comissionados da Câmara Municipal de Imbituba, bem como seus dependentes. O credenciamento visa garantir a continuidade do serviço e a liberdade de escolha dos beneficiários, sem ônus financeiro direto para a Câmara Municipal. Os custos serão integralmente assumidos pelos beneficiários aderentes, com possibilidade de desconto em folha de pagamento. O prazo de vigência do edital é indeterminado. A participação no credenciamento é restrita a empresas administradoras/operadoras de planos de saúde. Os interessados devem apresentar formulário de requerimento, formulário de rede de atendimento e declaração unificada, juntamente com a documentação de habilitação, exclusivamente por e-mail. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O valor estimado da contratação para 60 meses é de R$ ****,00. A contratação se dará por credenciamento, sem disputa entre licitantes, com foco na verificação do cumprimento das condições estabelecidas no edital.
O início da execução do objeto dar-se-á em até 30 trinta dias contados da assinatura do contrato.
O pagamento será realizado por meio de boleto bancário ou de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência de garantia contratual de execução.
A seleção das operadoras e/ou administradoras de planos de saúde será realizada por meio de credenciamento, com fundamento no art. 79 da lei no ****, de 1o de abril de 2021. Nesta contratação, o critério de julgamento consiste na verificação de que a empresa cumpre todas as condições previamente estabelecidas no edital, em um processo de natureza objetiva e não competitiva, dado que não há disputa entre licitantes.
Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme detalhado no edital.
As sanções administrativas aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na lei e no edital.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do email: contratos@cmi. sc. gov. br.
O valor estimado da contratação considerando 60 sessenta meses é de R ****,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e três reais).