O edital visa o credenciamento de instituições financeiras para concessão de empréstimo pessoal com consignação em folha de pagamento para servidores e vereadores da Câmara Municipal de Imbituba. O credenciamento tem prazo indeterminado e não gera ônus financeiro para a Câmara. As instituições interessadas devem enviar requerimento e documentação de habilitação exclusivamente por e-mail. O prazo para análise da documentação é de 15 dias úteis. Recursos contra a habilitação ou inabilitação devem ser interpostos em até 3 dias úteis. O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações, como multa e impedimento de licitar. O prazo para impugnação ao edital e pedido de esclarecimento é enquanto o edital permanecer em vigor, com resposta em até 3 dias úteis. A lista de credenciados será divulgada no site da Câmara. Os contratos terão vigência de 60 meses, prorrogáveis. Não há critério de julgamento de propostas, a seleção será feita pelos servidores e vereadores entre os credenciados. O credenciamento não tem caráter de exclusividade.
O edital não especifica um prazo de entrega, pois se trata de um credenciamento para concessão de empréstimos.
O edital informa que ão haverá pagamento direto por parte da Câmara Municipal de Imbituba à instituição credenciada, ou seja, o presente credenciamento se dará sem ônus financeiro a Câmara Municipal de Imbituba ou às empresas credenciadas.
O edital não especifica a necessidade de garantia para o credenciamento.
O edital informa que o presente procedimento de credenciamento não se baseia em um critério de julgamento de propostas como menor preço ou melhor técnica, pois sua finalidade é a contratação de todos os interessados que cumprirem as condições de habilitação estabelecidas neste edital e em seu termo de referência.
O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira, que podem ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF, quando aplicável.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com base na Lei nº 14. 133/2021.
O edital não prevê a necessidade de vistoria ou visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.
O edital não apresenta um valor estimado total, pois se trata de um credenciamento sem ônus financeiro direto para a Câmara Municipal.