O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para fornecimento de refeições transportadas (marmitas) para o município de Guabiruba. A sessão pública ocorrerá em 01/06/2026. As propostas devem ser enviadas até às 08:25h do mesmo dia. O critério de julgamento é o menor preço por lote. O edital detalha as especificações das marmitas (grande e média), incluindo peso, ingredientes e acompanhamentos. É obrigatório o envio de amostras para verificação de conformidade. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A habilitação será realizada após a fase de lances, com prazo de 2 horas para envio da documentação após convocação. O edital também aborda tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, vedações, sanções administrativas, forma de pagamento (até 30 dias após aceite da nota fiscal) e prazos de execução. A vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, prorrogável por igual período.
O prazo de fornecimento será de 12 doze meses a contar da data de assinatura do contrato. O objeto deverá ser entregue conforme a solicitação através da ordem de compra ou empenho financeiro fornecido pela secretaria solicitante, de acordo com as condições estabelecidas no anexo i deste edital.
O pagamento será realizado em até 30 dias após o aceite da respectiva nota fiscal, e conforme disposto no termo de referência. O pagamento será realizado até 30 trinta dias após a entrega da nota fiscal, em conformidade com a ordem de compra enviada pelo setor de compras da prefeitura, revestida do aceite da secretaria solicitante.
O critério de julgamento é o menor preço por lote.
Os licitantes detentores das melhores propostas válidas terão o prazo de até 02 duas horas, após convocação do pregoeiro via chat, para enviar exclusivamente via sistema eletrônico, a documentação de habilitação, conforme exigida no item 8 do edital.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, nos termos da lei, por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, entre outras. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostra da marmita, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta. Em caso de não conformidade da amostra, a contratada terá prazo de até 2 dias úteis para apresentar justificativa e promover a devida adequação.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao presente edital poderão ser feitos até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame, de forma escrita, no sítio eletrônico www. ***. *. *
A apresentação de propostas inexequíveis ou descoladas da realidade de mercado compromete a lisura do certame e pode gerar prejuízos significativos, sujeitando a empresa a sanções legais, penalidades e rescisão contratual. A não observância de requisitos cadastrais pode ensejar desclassificação no momento da habilitação. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
O valor total estimado para o Lote 01 é de R$ ****,00.