O edital refere-se à aquisição de medicamentos e vitaminas, com modalidade de pregão eletrônico e critério de julgamento por menor preço por item. A sessão pública ocorrerá em 27 de março de 2026. Prazos para impugnação e pedidos de esclarecimento se estendem até 24 de março de 2026. A entrega do objeto será parcelada. É exigido o cumprimento das legislações da ANVISA e CMED, além de observar tetos máximos de preços. Não há reserva de cotas. A participação exige credenciamento no SICAF. O edital detalha as regras para apresentação de propostas, lances, julgamento, habilitação e recursos, incluindo sanções administrativas e procedimentos para pagamento e entrega. Os preços são fixos e irreajustáveis por um ano, com possibilidade de reajuste anual posterior.
O edital prevê que a entrega do objeto deverá ser parcelada, pois a administração não possui o quantitativo exato necessário. As condições e prazos específicos de entrega estão detalhados no Termo de Referência.
O edital informa que Os pagamentos serão efetuados pela FES Fundo Estadual de Saúde, ou pela unidade orçamentária do requisitante conforme o caso, através do domicílio bancário banco, agencia e conta bancária vinculado ao CNPJ da empresa no ato da assinatura da ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, no prazo máximo de 30 trinta dias a contar da data em que for atestado o fornecimento que não poderá ultrapassar o prazo de 05 cinco dias corridos, contados da data da entrega total dos produtos contratados empenhados. Não haverá pagamento antecipado.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o menor preço por item.
O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances, sendo exigida apenas do licitante vencedor.
O edital lista diversas sanções administrativas, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, com base na Lei nº 14. 133/2021. A multa por atraso na entrega é de 0,5% ao dia, limitada a 60 dias.
O pregoeiro poderá solicitar amostras dos materiais aos arrematantes para realização de testes complementares, conforme item 8. 19.
O prazo para impugnação e pedidos de esclarecimento é até o dia 24 de março de 2026.