O edital da licitação pública para o serviço de fornecimento de fibra óptica na Câmara Municipal de Pelotas, RS, exige a contratação de empresa especializada em telecomunicações, devidamente licenciada pela ANATEL. O processo licitatório será realizado por meio de pregão eletrônico, com modalidade menor preço por lote. O recebimento das propostas será entre 21/08/2025 e 04/09/2025, com abertura das propostas em 04/09/2025. A disputa de preços ocorrerá em 05/09/2025. São exigidos documentos de habilitação, como comprovação de CNPJ, inscrição no cadastro de contribuintes do município, regularidade fiscal com a fazenda federal e seguridade social, regularidade trabalhista, certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, entre outros. O prazo para assinatura do contrato é de 5 dias úteis, contados da notificação. O edital possui anexos com modelos de proposta comercial, declaração de que não emprega menor e declaração de que não foi declarada inidônea. O valor estimado para a contratação é de R$ ****,48 por ano.
O prazo de entrega é de 15 dias, contados da data de assinatura do contrato. O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação da licitante e aceitabilidade da Câmara.
O pagamento será efetuado mensalmente pelos serviços efetivamente prestados, nos termos estipulados no contrato, consoante os preços estabelecidos na proposta de preços, ou, quando for o caso, de acordo com os preços negociados na forma prevista no respectivo edital.
O critério de julgamento é o tipo menor preço por lote, utilizando-se como parâmetro o menor preço mensal e observando-se o disposto no inciso I, do art. 33, da lei n 14. 133/2021.
Os proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital e seus anexos, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do objeto deste certame. Não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou não aceitar/retirar a nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a câmara municipal de Pelotas, pelo prazo de até 5 cinco anos, sem prejuízo da multa de até 10 dez por cento do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
O valor estimado para despesa mensal é de R$ 306,54 e o valor anual é de R$ ****,48.