Licitação para contratação de empresa especializada em pavimentação asfáltica tipo CBUQ em diversas vias do município de Panorama. Abertura para entrega de documentos em 04 de agosto de 2026, às 09:00. O critério de julgamento é o menor preço global. É obrigatória a vistoria prévia do local. O edital está disponível no site municipal.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes, inclusive quanto à utilização da conta depósito vinculada bloqueada para movimentação ou do pagamento pelo fato gerador, encontram-se definidos no termo de referência, anexo a este contrato. havendo atraso na efetivação do pagamento, será atualizado através do índice da poupança mensal relacionada com o período em atraso.
O critério de julgamento adotado neste edital é o menor preço global. sendo o vencedor o menor preço global, conforme tabela constante do projeto básico
Os interessados deverão atender às condições exigidas no SCFM (Sistema de Cadastramento de Fornecedores Municipais de Panorama) até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. os interessados deverão atender às condições exigidas no scfm sistema de cadastramento de fornecedores municipais de panorama até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
O licitante que cometer infração administrativa poderá ser advertido, multado, impedido de licitar e contratar, ou declarado inidôneo para licitar ou contratar. a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 9. 2. 1 advertência 9. 2. 2 multa 9. 2. 3 impedimento de licitar e contratar e 9. 2. 4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
A avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao licitante o direito de realização de vistoria prévia. o licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivo, a ser agendado através do email: ***@***. *. * ou com o secretário municipal de obras, serviços e desenvolvimento urbano através do telefone 18 **** ****
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei federal nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei federal no 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância das condições de atualização dos dados cadastrais poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. a não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.