O edital visa a contratação de serviços de apoio operacional para eventos culturais, educacionais, estudantis, feiras e exposições. A abertura da sessão pública ocorrerá em 02/02/2026, às 10:00 (horário de Brasília), no site www. ***. *. * critério de julgamento será o menor preço por item. As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado. O prazo de execução dos serviços é de 12 meses. O edital exige a apresentação de documentos para habilitação, incluindo autorização de funcionamento para serviços de vigilância. A impugnação do edital pode ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O pagamento será realizado em até 10 dias após a prestação dos serviços e emissão da nota fiscal.
O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na lei 14. 133/21, está abaixo indicado e será considerado da assinatura do contrato ou equivalente: A execução dos serviços contratados deverá ocorrer conforme a programação definida pela administração pública, observando as datas, locais e horários previamente informados à contratada, com antecedência mínima de 48 quarenta e oito horas.
O pagamento será realizado em até 10 dez dias contados da prestação de serviços e emissão da nota fiscal devidamente atestada.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei 14. 133/21.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei 14. 133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido a pregoeira, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma:
O valor estimado é de R$ ****,00.