O edital visa a contratação de cortador de grama dirigível. A abertura da sessão ocorrerá em 20/03/2026. A participação na licitação implica na aceitação integral dos termos do edital. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser feitos por meio eletrônico. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. Não haverá subcontratação.
O edital não especifica o prazo de entrega.
A contratante pagará à contratada o valor estipulado neste instrumento até o 30 trigésimo dia do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscalfatura, que deverá ser emitida em nome da contratante, devendo constar o cnpj, o número da licitação e do contrato.
O edital não exige garantia contratual da execução.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
Os documentos exigidos para habilitação, que não estejam contemplados no certificado cadastral ou sicaf, deverão ser apresentados por meio eletrônico, após convocação do pregoeiro no sistema eletrônico via chat, em até 120 cento e vinte minutos, inseridos como anexos no sistema eletrônico ou no endereço eletrônico informado pelo pregoeiro.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não menciona visita técnica.
O edital não menciona amostras.
Qualquer pessoa, até 03 três dias úteis antes da abertura da sessão, poderá impugnar o ato convocatório solicitar esclarecimento sobre os seus termos, exclusivamente por meio eletrônico via internet.
O edital não informa o valor estimado.