O edital trata do registro de preços para contratação de empresa para serviço gráfico, confecção de faixas, banner e placas de pvc. A abertura da sessão pública será em 10 de dezembro de 2025, às 7h30min. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses e poderá ser prorrogada por igual período.
O edital prevê que a empresa deverá fazer a entrega na secretaria de educação, e terão o prazo máximo para entrega após 5 dias úteis da emissão da af. Caso o material não chegue nas condições previstas com erros, amassado, rasgado, etc. o reenvio é por conta do fornecedor em até 2 dias úteis.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal, contados da data de entrega e aceite.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras publicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado com a secretaria requisitante, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 três dias úteis contados da solicitação.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O valor total estimado é de R$ ****,00.