A licitação visa a aquisição de cestas básicas para famílias vulneráveis. A entrega será parcelada, mensalmente, em até 10 dias após a confirmação do recebimento. A empresa vencedora deverá apresentar amostra dos produtos em cinco dias úteis. O critério de julgamento é o menor preço por item. Os questionamentos devem ser feitos até três dias úteis antes da abertura das propostas, via email do pregoeiro.
A entrega das cestas será feita de forma parcelada, mensalmente, conforme solicitação da secretaria municipal de assistência social, sendo prazo de ate 10 dias corridos, após a emissão e a confirmação do recebimento da autorização.
O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente p. j indicada pelo licitantes vencedores, no prazo de até 30 trintadias consecutivos.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A empresa deverá apresentar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, ainda, qualificação técnica, ou seja, comprovação de aptidão para desempenhar o atividade pertinente.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A empresa vencedora deverá apresentar uma amostra dos produtos a serem fornecidos, em cinco dias úteis.
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada para o endereço de email do pregoeira.
Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
A estimativa de valor total deste registro de preços é de R$ ****,71 caso seja utilizado a totalidade deste pregão.