Lote 1: Locação Sala /Auditório . LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA 100 PESSOAS Locação de espaço, em hotel 4 estrelas, segundo classificação do Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem ( SBClass). Locais com lotação maior que 100 pessoas deverão ser aprovados previamente pelo CRECI/MG. O espaço deverá ser separado em 02 ambientes distintos, no mesmo local, um para realização do evento e outro para o coffee break. O espaço destinado à realização do evento não poderá possuir colunas ou formatos que dificultem o acesso visual da plateia ao palco, deverá possuir acústica e ser apropriado para realização de encontros, seminários e palestras, sendo mobiliado com: 1 Púlpito móvel de acrílico, com suportes para microfone sem fio e copo. 2 100 cadeiras estofadas para a plateia, sem braço e sem prancheta. 3 01 palco, com comprimento e largura proporcionais ao espaço, com acessibilidade. 4 01 suporte com 03 mastros para bandeiras. O espaço destinado ao coffee break deverá ser privativo e comportar todos os 100 participantes confortavelmente, além de possuir mesas próprias para receber os alimentos, bebidas e demais utensílios. Os dois ambientes deverão ser climatizados, possuir acesso wireless. .
Lote 2: Locação de Equipamento Audiovisual /Som /Vídeo /Filmagem . LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO E ILUMINAÇÃO O espaço onde será realizado o evento deverá ser dotado de: 1 01 projetor multimídia, tipo data- show, de **** ansi- lumens, inclusos cabos adaptadores, controle remoto e 01 controle apresentador ( passador) de slides de boa qualidade com LED de projeção 2 01 tela de projeção com no mínimo 120 , devidamente instalada em posição frontal para a plateia. 3 03 microfones de mão sem fio, UHF profissional, com fornecimento contínuo de bateria, sendo 03 com suportes de mesa ( mesa diretora). 4 - 01 microfone auricular profissional para palestras. 5 01 mesa de som, com 06 canais. 6 Caixa( s) acústica( s) com potência total de 400W RMS, com tripé( s). 7 01 notebook, com mouse, touchpad, placa de som, placas de rede gigabit e WiFi, unidade DVD- RW, 02 entra 8 Parleds para iluminação de ambos os espaços, conforme a metragem do local. A montagem e testagem dos equipamentos deverão acontecer na primeira hora liberada pelo local. A desmontagem somente poderá ser realizada após a finalização do coffee break. A área destinada ao coffee break deverá ter música ambiente.
Lote 3: Fornecimento de Refeições /Lanches /Salgados /Doces . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK Coffee break para 100 pessoas, com os seguintes itens: 02 tipos de suco de frutas naturais, gelados, servidos em jarras de inox ou vidro Refrigerantes, sabores cola e guaraná, referências Coca- Cola e Antártica, gelados, 2/3 normal e 1/3 dietético, também servidos em jarras de inox ou vidro. Água mineral gasosa. Café à vontade Mini quiche/torta salgada 01 tipo de mini sanduíche, exceto bisnaguinha 04 tipos de salgados comuns: empada de frango, coxinha, kibe, pastel de carne e de queijo. Não serão aceitos biscoitos, bolos, petit four e pães de queijo. O coffee break deverá ter duração de 40 minutos. Caso o coffee break seja servido antes do início do evento ou no intervalo, os itens não consumidos deverão permanecer na mesa e somente poderão ser retirados após autorização do CRECI/MG Servir o coffee em réchauds, louças, talheres em metal e copos de vidro, em mesas com toalhas de pano, na cor pérola, e disponibilizar gelo, açúcar, adoçante e guardanapos. Cálculo de 08 salgados por pessoa. .
Lote 4: Instalação /Manutenção /Operação /Locação - Equipamentode Luz /Imagem /Som . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERADOR DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS ( ÁUDIO, VÍDEO E ILUMINAÇÃO) O serviço deverá ser executado por profissional dinâmico e com experiência na atividade de operação de equipamentos audiovisuais. Ainda, o profissional deverá ser capacitado para realizar a montagem, a desmontagem, a configuração e a manutenção dos aparelhos audiovisuais e a montagem, a desmontagem, a manutenção, a configuração e operação de computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante o evento. .
Lote 5: Serviço Fotográfico . PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FOTOGRAFIA E VÍDEO PARA INSTAGRAM A cobertura fotográfica e de vídeo ( storymaker, gravação com celular) do evento deverá ser executada conforme especificações abaixo: As fotografias deverão ser produzidas em câmera fotográfica digital profissional. Deverão ser disponibilizadas no mínimo 50 fotografias distintas. As fotografias deverão ser tratadas/editadas por meio de softwares apropriados e disponibilizadas através de drive. O profissional de storymaker deverá produzir com celular de imagem de alta qualidade similar iphone 15, editar e encaminhar os vídeos, durante o evento, para a Assessoria de Comunicação, para publicação simultânea ao evento. A produção mínima será de 04 ( quatro) vídeos para reels do instagram e stories. Cobertura Audiovisual Produção de Vídeos para Redes Sociais Demais deveres da contratada, durante a realização do evento, constam do Termo de Referência, anexo do Edital. .
Lote 6: Locução de Texto /Mestre de Cerimônia /Locutor /Apresen- tador . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MESTRE DE CERIMÔNIA O( A) Mestre de Cerimônia deverá: 1 Narrar o script preparado pelo CRECI/MG, garantindo a ordem e o ritmo da cerimônia 2 Seguir rigorosamente o script redigido pelo CRECI/MG, não sendo permitida a alteração do texto sem o consentimento do redator. 3 Colaborar na confirmação de presenças de autoridades e no preenchimento de nominatas 4 Participar de 01 ( uma) reunião pré- evento. 5 Ser dotado( a) das seguintes características: Boa postura vocal e física Discrição Sobriedade e compromisso ético Iniciativa própria para contornar situações inesperadas Boa apresentação Conhecimento das regras protocolares e de cerimonial público Equilíbrio emocional 6 Comparecer ao local de realização do evento com no mínimo 30 ( trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado( a). .
Lote 7: Prestação de Serviços de Garçon . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SALA Deverão ser disponibilizados 03 ( três) galões de água mineral de 20 ( vinte) litros cada, os quais deverão estar acoplados em bebedouro tipo coluna, com água gelada e água natural. Deverão ser disponibilizados copos descartáveis apropriados e lixeira, em quantidades suficientes. .
Lote 8: Decoração - Eventos /Solenidades . ORNAMENTAÇÃO Deverão ser fornecidos 02 ( dois) arranjos de flores tropicais ( NATURAIS), os quais deverão ser colocados na( s) mesa( s) do coffee break, com altura entre 0, 60m e 1, 00m x largura aproximada de 0, 40m, conforme modelos constantes do anexo. .
Lote 9: Locação Sala /Auditório . LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA 100 PESSOAS Locação de espaço, em hotel 4 estrelas, segundo classificação do Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem ( SBClass). Locais com lotação maior que 100 pessoas deverão ser aprovados previamente pelo CRECI/MG. O espaço deverá ser separado em 02 ambientes distintos, no mesmo local, um para realização do evento e outro para o coffee break. O espaço destinado à realização do evento não poderá possuir colunas ou formatos que dificultem o acesso visual da plateia ao palco, deverá possuir acústica e ser apropriado para realização de encontros, seminários e palestras, sendo mobiliado com: 1 Púlpito móvel de acrílico, com suportes para microfone sem fio e copo. 2 100 cadeiras estofadas para a plateia, sem braço e sem prancheta. 3 01 palco, com comprimento e largura proporcionais ao espaço, com acessibilidade. 4 01 suporte com 03 mastros para bandeiras. O espaço destinado ao coffee break deverá ser privativo e comportar todos os 100 participantes confortavelmente, além de possuir mesas próprias para receber os alimentos, bebidas e demais utensílios. Os dois ambientes deverão ser climatizados, possuir acesso wireless. .
Lote 10: Locação de Equipamento Audiovisual /Som /Vídeo /Filmagem . LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO E ILUMINAÇÃO O espaço onde será realizado o evento deverá ser dotado de: 1 01 projetor multimídia, tipo data- show, de **** ansi- lumens, inclusos cabos adaptadores, controle remoto e 01 controle apresentador ( passador) de slides de boa qualidade com LED de projeção 2 01 tela de projeção com no mínimo 120 , devidamente instalada em posição frontal para a plateia. 3 03 microfones de mão sem fio, UHF profissional, com fornecimento contínuo de bateria, sendo 03 com suportes de mesa ( mesa diretora). 4 - 01 microfone auricular profissional para palestras. 5 01 mesa de som, com 06 canais. 6 Caixa( s) acústica( s) com potência total de 400W RMS, com tripé( s). 7 01 notebook, com mouse, touchpad, placa de som, placas de rede gigabit e WiFi, unidade DVD- RW, 02 entra 8 Parleds para iluminação de ambos os espaços, conforme a metragem do local. A montagem e testagem dos equipamentos deverão acontecer na primeira hora liberada pelo local. A desmontagem somente poderá ser realizada após a finalização do coffee break. A área destinada ao coffee break deverá ter música ambiente.
Lote 11: Fornecimento de Refeições /Lanches /Salgados /Doces . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK Coffee break para 100 pessoas, com os seguintes itens: 02 tipos de suco de frutas naturais, gelados, servidos em jarras de inox ou vidro Refrigerantes, sabores cola e guaraná, referências Coca- Cola e Antártica, gelados, 2/3 normal e 1/3 dietético, também servidos em jarras de inox ou vidro. Água mineral gasosa. Café à vontade Mini quiche/torta salgada 01 tipo de mini sanduíche, exceto bisnaguinha 04 tipos de salgados comuns: empada de frango, coxinha, kibe, pastel de carne e de queijo. Não serão aceitos biscoitos, bolos, petit four e pães de queijo. O coffee break deverá ter duração de 40 minutos. Caso o coffee break seja servido antes do início do evento ou no intervalo, os itens não consumidos deverão permanecer na mesa e somente poderão ser retirados após autorização do CRECI/MG Servir o coffee em réchauds, louças, talheres em metal e copos de vidro, em mesas com toalhas de pano, na cor pérola, e disponibilizar gelo, açúcar, adoçante e guardanapos. Cálculo de 08 salgados por pessoa. .
Lote 12: Instalação /Manutenção /Operação /Locação - Equipamentode Luz /Imagem /Som . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERADOR DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS ( ÁUDIO, VÍDEO E ILUMINAÇÃO) O serviço deverá ser executado por profissional dinâmico e com experiência na atividade de operação de equipamentos audiovisuais. Ainda, o profissional deverá ser capacitado para realizar a montagem, a desmontagem, a configuração e a manutenção dos aparelhos audiovisuais e a montagem, a desmontagem, a manutenção, a configuração e operação de computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante o evento. .
Lote 13: Serviço Fotográfico . PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FOTOGRAFIA E VÍDEO PARA INSTAGRAM A cobertura fotográfica e de vídeo ( storymaker, gravação com celular) do evento deverá ser executada conforme especificações abaixo: As fotografias deverão ser produzidas em câmera fotográfica digital profissional. Deverão ser disponibilizadas no mínimo 50 fotografias distintas. As fotografias deverão ser tratadas/editadas por meio de softwares apropriados e disponibilizadas através de drive. O profissional de storymaker deverá produzir com celular de imagem de alta qualidade similar iphone 15, editar e encaminhar os vídeos, durante o evento, para a Assessoria de Comunicação, para publicação simultânea ao evento. A produção mínima será de 04 ( quatro) vídeos para reels do instagram e stories. Cobertura Audiovisual Produção de Vídeos para Redes Sociais Demais deveres da contratada, durante a realização do evento, constam do Termo de Referência, anexo do Edital. .
Lote 14: Locução de Texto /Mestre de Cerimônia /Locutor /Apresen- tador . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MESTRE DE CERIMÔNIA O( A) Mestre de Cerimônia deverá: 1 Narrar o script preparado pelo CRECI/MG, garantindo a ordem e o ritmo da cerimônia 2 Seguir rigorosamente o script redigido pelo CRECI/MG, não sendo permitida a alteração do texto sem o consentimento do redator. 3 Colaborar na confirmação de presenças de autoridades e no preenchimento de nominatas 4 Participar de 01 ( uma) reunião pré- evento. 5 Ser dotado( a) das seguintes características: Boa postura vocal e física Discrição Sobriedade e compromisso ético Iniciativa própria para contornar situações inesperadas Boa apresentação Conhecimento das regras protocolares e de cerimonial público Equilíbrio emocional 6 Comparecer ao local de realização do evento com no mínimo 30 ( trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado( a). .
Lote 15: Prestação de Serviços de Garçon . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SALA Deverão ser disponibilizados 03 ( três) galões de água mineral de 20 ( vinte) litros cada, os quais deverão estar acoplados em bebedouro tipo coluna, com água gelada e água natural. Deverão ser disponibilizados copos descartáveis apropriados e lixeira, em quantidades suficientes. .
Lote 16: Decoração - Eventos /Solenidades . ORNAMENTAÇÃO Deverão ser fornecidos 02 ( dois) arranjos de flores tropicais ( NATURAIS), os quais deverão ser colocados na( s) mesa( s) do coffee break, com altura entre 0, 60m e 1, 00m x largura aproximada de 0, 40m, conforme modelos constantes do anexo. .
Lote 17: Locação Sala /Auditório . LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA 100 PESSOAS Locação de espaço, em hotel 4 estrelas, segundo classificação do Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem ( SBClass). Locais com lotação maior que 100 pessoas deverão ser aprovados previamente pelo CRECI/MG. O espaço deverá ser separado em 02 ambientes distintos, no mesmo local, um para realização do evento e outro para o coffee break. O espaço destinado à realização do evento não poderá possuir colunas ou formatos que dificultem o acesso visual da plateia ao palco, deverá possuir acústica e ser apropriado para realização de encontros, seminários e palestras, sendo mobiliado com: 1 Púlpito móvel de acrílico, com suportes para microfone sem fio e copo. 2 100 cadeiras estofadas para a plateia, sem braço e sem prancheta. 3 01 palco, com comprimento e largura proporcionais ao espaço, com acessibilidade. 4 01 suporte com 03 mastros para bandeiras. O espaço destinado ao coffee break deverá ser privativo e comportar todos os 100 participantes confortavelmente, além de possuir mesas próprias para receber os alimentos, bebidas e demais utensílios. Os dois ambientes deverão ser climatizados, possuir acesso wireless. .
Lote 18: Locação de Equipamento Audiovisual /Som /Vídeo /Filmagem . LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO E ILUMINAÇÃO O espaço onde será realizado o evento deverá ser dotado de: 1 01 projetor multimídia, tipo data- show, de **** ansi- lumens, inclusos cabos adaptadores, controle remoto e 01 controle apresentador ( passador) de slides de boa qualidade com LED de projeção 2 01 tela de projeção com no mínimo 120 , devidamente instalada em posição frontal para a plateia. 3 03 microfones de mão sem fio, UHF profissional, com fornecimento contínuo de bateria, sendo 03 com suportes de mesa ( mesa diretora). 4 - 01 microfone auricular profissional para palestras. 5 01 mesa de som, com 06 canais. 6 Caixa( s) acústica( s) com potência total de 400W RMS, com tripé( s). 7 01 notebook, com mouse, touchpad, placa de som, placas de rede gigabit e WiFi, unidade DVD- RW, 02 entra 8 Parleds para iluminação de ambos os espaços, conforme a metragem do local. A montagem e testagem dos equipamentos deverão acontecer na primeira hora liberada pelo local. A desmontagem somente poderá ser realizada após a finalização do coffee break. A área destinada ao coffee break deverá ter música ambiente.
Lote 19: Fornecimento de Refeições /Lanches /Salgados /Doces . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK Coffee break para 100 pessoas, com os seguintes itens: 02 tipos de suco de frutas naturais, gelados, servidos em jarras de inox ou vidro Refrigerantes, sabores cola e guaraná, referências Coca- Cola e Antártica, gelados, 2/3 normal e 1/3 dietético, também servidos em jarras de inox ou vidro. Água mineral gasosa. Café à vontade Mini quiche/torta salgada 01 tipo de mini sanduíche, exceto bisnaguinha 04 tipos de salgados comuns: empada de frango, coxinha, kibe, pastel de carne e de queijo. Não serão aceitos biscoitos, bolos, petit four e pães de queijo. O coffee break deverá ter duração de 40 minutos. Caso o coffee break seja servido antes do início do evento ou no intervalo, os itens não consumidos deverão permanecer na mesa e somente poderão ser retirados após autorização do CRECI/MG Servir o coffee em réchauds, louças, talheres em metal e copos de vidro, em mesas com toalhas de pano, na cor pérola, e disponibilizar gelo, açúcar, adoçante e guardanapos. Cálculo de 08 salgados por pessoa. .
Lote 20: Instalação /Manutenção /Operação /Locação - Equipamentode Luz /Imagem /Som . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERADOR DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS ( ÁUDIO, VÍDEO E ILUMINAÇÃO) O serviço deverá ser executado por profissional dinâmico e com experiência na atividade de operação de equipamentos audiovisuais. Ainda, o profissional deverá ser capacitado para realizar a montagem, a desmontagem, a configuração e a manutenção dos aparelhos audiovisuais e a montagem, a desmontagem, a manutenção, a configuração e operação de computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante o evento. .
Lote 21: Serviço Fotográfico . PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FOTOGRAFIA E VÍDEO PARA INSTAGRAM A cobertura fotográfica e de vídeo ( storymaker, gravação com celular) do evento deverá ser executada conforme especificações abaixo: As fotografias deverão ser produzidas em câmera fotográfica digital profissional. Deverão ser disponibilizadas no mínimo 50 fotografias distintas. As fotografias deverão ser tratadas/editadas por meio de softwares apropriados e disponibilizadas através de drive. O profissional de storymaker deverá produzir com celular de imagem de alta qualidade similar iphone 15, editar e encaminhar os vídeos, durante o evento, para a Assessoria de Comunicação, para publicação simultânea ao evento. A produção mínima será de 04 ( quatro) vídeos para reels do instagram e stories. Cobertura Audiovisual Produção de Vídeos para Redes Sociais Demais deveres da contratada, durante a realização do evento, constam do Termo de Referência, anexo do Edital. .
Lote 22: Locução de Texto /Mestre de Cerimônia /Locutor /Apresen- tador . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MESTRE DE CERIMÔNIA O( A) Mestre de Cerimônia deverá: 1 Narrar o script preparado pelo CRECI/MG, garantindo a ordem e o ritmo da cerimônia 2 Seguir rigorosamente o script redigido pelo CRECI/MG, não sendo permitida a alteração do texto sem o consentimento do redator. 3 Colaborar na confirmação de presenças de autoridades e no preenchimento de nominatas 4 Participar de 01 ( uma) reunião pré- evento. 5 Ser dotado( a) das seguintes características: Boa postura vocal e física Discrição Sobriedade e compromisso ético Iniciativa própria para contornar situações inesperadas Boa apresentação Conhecimento das regras protocolares e de cerimonial público Equilíbrio emocional 6 Comparecer ao local de realização do evento com no mínimo 30 ( trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado( a). .
Lote 23: Prestação de Serviços de Garçon . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SALA Deverão ser disponibilizados 03 ( três) galões de água mineral de 20 ( vinte) litros cada, os quais deverão estar acoplados em bebedouro tipo coluna, com água gelada e água natural. Deverão ser disponibilizados copos descartáveis apropriados e lixeira, em quantidades suficientes. .
Lote 24: Decoração - Eventos /Solenidades . ORNAMENTAÇÃO Deverão ser fornecidos 02 ( dois) arranjos de flores tropicais ( NATURAIS), os quais deverão ser colocados na( s) mesa( s) do coffee break, com altura entre 0, 60m e 1, 00m x largura aproximada de 0, 40m, conforme modelos constantes do anexo. .
Lote 25: Locação Sala /Auditório . LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA 100 PESSOAS Locação de espaço, em hotel 4 estrelas, segundo classificação do Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem ( SBClass). Locais com lotação maior que 100 pessoas deverão ser aprovados previamente pelo CRECI/MG. O espaço deverá ser separado em 02 ambientes distintos, no mesmo local, um para realização do evento e outro para o coffee break. O espaço destinado à realização do evento não poderá possuir colunas ou formatos que dificultem o acesso visual da plateia ao palco, deverá possuir acústica e ser apropriado para realização de encontros, seminários e palestras, sendo mobiliado com: 1 Púlpito móvel de acrílico, com suportes para microfone sem fio e copo. 2 100 cadeiras estofadas para a plateia, sem braço e sem prancheta. 3 01 palco, com comprimento e largura proporcionais ao espaço, com acessibilidade. 4 01 suporte com 03 mastros para bandeiras. O espaço destinado ao coffee break deverá ser privativo e comportar todos os 100 participantes confortavelmente, além de possuir mesas próprias para receber os alimentos, bebidas e demais utensílios. Os dois ambientes deverão ser climatizados, possuir acesso wireless. .
Lote 26: Locação de Equipamento Audiovisual /Som /Vídeo /Filmagem . LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO E ILUMINAÇÃO O espaço onde será realizado o evento deverá ser dotado de: 1 01 projetor multimídia, tipo data- show, de **** ansi- lumens, inclusos cabos adaptadores, controle remoto e 01 controle apresentador ( passador) de slides de boa qualidade com LED de projeção 2 01 tela de projeção com no mínimo 120 , devidamente instalada em posição frontal para a plateia. 3 03 microfones de mão sem fio, UHF profissional, com fornecimento contínuo de bateria, sendo 03 com suportes de mesa ( mesa diretora). 4 - 01 microfone auricular profissional para palestras. 5 01 mesa de som, com 06 canais. 6 Caixa( s) acústica( s) com potência total de 400W RMS, com tripé( s). 7 01 notebook, com mouse, touchpad, placa de som, placas de rede gigabit e WiFi, unidade DVD- RW, 02 entra 8 Parleds para iluminação de ambos os espaços, conforme a metragem do local. A montagem e testagem dos equipamentos deverão acontecer na primeira hora liberada pelo local. A desmontagem somente poderá ser realizada após a finalização do coffee break. A área destinada ao coffee break deverá ter música ambiente.
Lote 27: Fornecimento de Refeições /Lanches /Salgados /Doces . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK Coffee break para 100 pessoas, com os seguintes itens: 02 tipos de suco de frutas naturais, gelados, servidos em jarras de inox ou vidro Refrigerantes, sabores cola e guaraná, referências Coca- Cola e Antártica, gelados, 2/3 normal e 1/3 dietético, também servidos em jarras de inox ou vidro. Água mineral gasosa. Café à vontade Mini quiche/torta salgada 01 tipo de mini sanduíche, exceto bisnaguinha 04 tipos de salgados comuns: empada de frango, coxinha, kibe, pastel de carne e de queijo. Não serão aceitos biscoitos, bolos, petit four e pães de queijo. O coffee break deverá ter duração de 40 minutos. Caso o coffee break seja servido antes do início do evento ou no intervalo, os itens não consumidos deverão permanecer na mesa e somente poderão ser retirados após autorização do CRECI/MG Servir o coffee em réchauds, louças, talheres em metal e copos de vidro, em mesas com toalhas de pano, na cor pérola, e disponibilizar gelo, açúcar, adoçante e guardanapos. Cálculo de 08 salgados por pessoa. .
Lote 28: Instalação /Manutenção /Operação /Locação - Equipamentode Luz /Imagem /Som . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERADOR DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS ( ÁUDIO, VÍDEO E ILUMINAÇÃO) O serviço deverá ser executado por profissional dinâmico e com experiência na atividade de operação de equipamentos audiovisuais. Ainda, o profissional deverá ser capacitado para realizar a montagem, a desmontagem, a configuração e a manutenção dos aparelhos audiovisuais e a montagem, a desmontagem, a manutenção, a configuração e operação de computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante o evento. .
Lote 29: Serviço Fotográfico . PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FOTOGRAFIA E VÍDEO PARA INSTAGRAM A cobertura fotográfica e de vídeo ( storymaker, gravação com celular) do evento deverá ser executada conforme especificações abaixo: As fotografias deverão ser produzidas em câmera fotográfica digital profissional. Deverão ser disponibilizadas no mínimo 50 fotografias distintas. As fotografias deverão ser tratadas/editadas por meio de softwares apropriados e disponibilizadas através de drive. O profissional de storymaker deverá produzir com celular de imagem de alta qualidade similar iphone 15, editar e encaminhar os vídeos, durante o evento, para a Assessoria de Comunicação, para publicação simultânea ao evento. A produção mínima será de 04 ( quatro) vídeos para reels do instagram e stories. Cobertura Audiovisual Produção de Vídeos para Redes Sociais Demais deveres da contratada, durante a realização do evento, constam do Termo de Referência, anexo do Edital. .
Lote 30: Locução de Texto /Mestre de Cerimônia /Locutor /Apresen- tador . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MESTRE DE CERIMÔNIA O( A) Mestre de Cerimônia deverá: 1 Narrar o script preparado pelo CRECI/MG, garantindo a ordem e o ritmo da cerimônia 2 Seguir rigorosamente o script redigido pelo CRECI/MG, não sendo permitida a alteração do texto sem o consentimento do redator. 3 Colaborar na confirmação de presenças de autoridades e no preenchimento de nominatas 4 Participar de 01 ( uma) reunião pré- evento. 5 Ser dotado( a) das seguintes características: Boa postura vocal e física Discrição Sobriedade e compromisso ético Iniciativa própria para contornar situações inesperadas Boa apresentação Conhecimento das regras protocolares e de cerimonial público Equilíbrio emocional 6 Comparecer ao local de realização do evento com no mínimo 30 ( trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado( a). .
Lote 31: Prestação de Serviços de Garçon . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SALA Deverão ser disponibilizados 03 ( três) galões de água mineral de 20 ( vinte) litros cada, os quais deverão estar acoplados em bebedouro tipo coluna, com água gelada e água natural. Deverão ser disponibilizados copos descartáveis apropriados e lixeira, em quantidades suficientes. .
Lote 32: Decoração - Eventos /Solenidades . ORNAMENTAÇÃO Deverão ser fornecidos 02 ( dois) arranjos de flores tropicais ( NATURAIS), os quais deverão ser colocados na( s) mesa( s) do coffee break, com altura entre 0, 60m e 1, 00m x largura aproximada de 0, 40m, conforme modelos constantes do anexo. .