O edital visa o credenciamento de profissionais especializados na área da saúde, incluindo médico neuropediatra, psicólogo com especialização em ABA, psicopedagogo e terapeuta ocupacional. Os serviços serão prestados a pacientes encaminhados pela rede municipal de saúde de Ponte Serrada/SC, com foco em Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00. O prazo para recebimento dos requerimentos de credenciamento é de 04/05/2026 a 03/06/2026, com os serviços podendo ser prestados a uma distância máxima de 100 km da sede administrativa do município. A contratação é por inexigibilidade de licitação. O credenciamento terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado. Os pagamentos serão realizados em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. O edital prevê sanções e penalidades em caso de inexecução ou infração contratual, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Recursos e impugnações devem ser apresentados em até 3 dias úteis. O foro para dirimir dúvidas é a comarca de Ponte Serrada/SC.
O edital prevê que após a autorização para realização do atendimento, a credenciada deverá proceder ao agendamento e realizar o serviço no prazo máximo de até 15 dias, contados da solicitação. Para casos considerados urgentes, o prazo máximo para atendimento será de até 7 dias.
O pagamento será realizado em até 30 dias, após a emissão da nota fiscal, que deve conter o detalhamento dos serviços prestados. A nota fiscal deverá ser emitida com o imposto de renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no anexo I da instrução normativa da Receita Federal do Brasil.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, habilitação econômica financeira e qualificação técnica são exigidas. O órgão credenciante terá o prazo de 10 dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado.
A contratada ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 155 a 158 da Lei nº 14. 133/2021, sem prejuízo das demais cominações legais, nos casos de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, execução irregular ou infração contratual. As penalidades aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração por até 3 anos e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
O valor total da contratação é de R$ ****,00 (duzentos e noventa e sete mil e oitocentos e setenta e oito reais).