A Câmara Municipal de Joaquim Távora - PR realizará uma dispensa eletrônica para a contratação de empresa especializada na reestruturação integral de seu portal institucional e portal da transparência. O objeto inclui diagnóstico técnico, tratamento de banco de dados legado, atualização e inserção de relatórios, adequação às exigências do TCEPR, e implantação/integração do portal modelo e SAPL. A participação é exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O valor máximo estimado para a contratação é de R$ ****,00. A sessão de disputa de preços ocorrerá no dia 04/05/2026, das 09h30min às 15h30min. A plataforma para a disputa é a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL). O edital detalha os documentos necessários para habilitação, as sanções administrativas em caso de descumprimento, e as etapas do processo.
O edital prevê que a contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo de até 05 dias úteis, contados a partir do envio da autorização de início dos serviços, devendo apresentar cronograma de execução. O recebimento provisório ocorrerá após a conclusão das etapas previstas no cronograma, e o recebimento definitivo se dará após a validação de todas as entregas e atesto formal do fiscal do contrato.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada. O pagamento será realizado de forma parcelada, vinculado à execução das etapas e à efetiva entrega dos serviços: 1ª parcela (40%) após o diagnóstico inicial e reestruturação estrutural; 2ª parcela (30%) após o tratamento do banco de dados e adequação à transparência; e 3ª parcela (30%) após a entrega do relatório final e recebimento definitivo.
O edital prevê que a contratada se obriga a prestar garantia dos produtos, na forma da lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando-se a partir da emissão do termo de aceite (atestado do produto e/ou serviço).
O critério de julgamento da dispensa eletrônica é o de menor preço, conforme a hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14. 133/2021.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômica-financeira e habilitação técnica são exigidas, conforme detalhado no Anexo I do edital. Inclui a apresentação de atestados de capacidade técnica e comprovação de equipe qualificada.
O edital prevê sanções como advertência, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 3 a 6 anos, conforme a gravidade da infração.
O edital menciona a possibilidade de atividades presenciais pontuais, como análise de documentos físicos e reuniões técnicas, quando necessário para a execução dos serviços, mas não especifica uma visita técnica obrigatória prévia.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O valor máximo total admitido para a presente contratação é de R$ ****,00.