Contratação de empresa para fornecimento de vale transporte e auxílio transporte via créditos eletrônicos para funcionários do CAUSP. O contrato tem vigência de 60 meses, prorrogável por até 10 anos. A remuneração da contratada é feita exclusivamente pela taxa de administração percentual sobre o valor da recarga efetivamente efetuada. Não é exigida garantia contratual. A subcontratação não é admitida.
A remuneração devida à contratada será paga única e exclusivamente por ocasião da taxa de administração serviço a ser calculada em porcentagem incidente sobre o valor da recarga efetivamente efetuada nos bilhetes dos colaboradores.
Não será exigida garantia contratual de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei no 14. 133/2021, considerando a natureza e as características do objeto.
O critério de julgamento é o regime de execução menor preço da taxa administrativa.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis ou não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência.
O valor mensal estimado de gerenciamento é de R$ ****,80, e o valor total estimado é de R$ ****,58.
A remuneração devida à contratada será paga única e exclusivamente por ocasião da taxa de administração serviço a ser calculada em porcentagem incidente sobre o valor da recarga efetivamente efetuada nos bilhetes dos colaboradores.