Contratação de empresa de telefonia, homologada à Anatel, para prestação de serviço de solução integrada de comunicação VOIP em nuvem, integralizada com operação de STFC, aparelhos e ramais IP, em regime de locação, incluindo: instalação, configuração, repasse de conhecimento, suporte técnico e portabilidade numérica para atendimento das necessidades da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial ( ABDI), pelo período de 36 ( trinta e seis) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabeleci
Lote 1: prestação de serviço de solução integrada de comunicação VOIP em nuvem, integralizada com operação de STFC, aparelhos e
ramais IP, em
regime de locação, incluindo: instalação, configuração, repasse de conhecimento, suporte
técnico e portabilidade numérica para atendimento das necessidades da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial ( ABDI), pelo período de 36 ( trinta e seis) meses
O documento é um contrato, com cláusulas sobre alterações, penalidades, rescisão, sigilo, propriedade intelectual, proteção de dados, casos fortuitos e força maior, e foro. O contrato pode ser alterado por termo aditivo, justificadamente. A inexecução total ou parcial injustificada, execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto do contrato, descumprimento de prazos e condições estipulados implicam em penalidades, como advertência formal, multa diária, multa sobre o valor total do contrato, multa de até 20% sobre o valor total do contrato, suspensão temporária do direito de licitar e contratar, e indenização por perdas e danos. O contrato pode ser rescindido unilateralmente pela ABDI em diversas situações, com notificação prévia em alguns casos. O contrato estabelece obrigações de sigilo e proteção de dados pessoais, com base na LGPD. Todos os direitos de propriedade intelectual dos documentos, relatórios, dados e informações desenvolvidos pela contratada são de titularidade e uso exclusivo da ABDI. O contrato não constitui vínculo trabalhista entre os empregados da contratada e a ABDI. Os casos omissos serão dirimidos à luz do regulamento de licitações e contratos da ABDI e, supletivamente, da teoria geral dos contratos e do código civil. O foro eleito é Brasília, Distrito Federal.