O edital visa o credenciamento de empresas para fornecer passagens rodoviárias intermunicipais para a Secretaria Municipal de Assistência Social. As empresas interessadas devem apresentar documentação de habilitação. O valor máximo estimado para a execução do objeto é de R$ ****,00. As inscrições são permanentes, e a seleção dos contratados dependerá da escolha dos beneficiários. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. O processo de credenciamento envolve cadastro e habilitação, com análise da documentação em até 15 dias úteis. O resultado será publicado e caberá recurso em caso de inabilitação. O contrato terá vigência de 12 meses, e a assinatura é obrigatória em 5 dias úteis após a convocação. O não cumprimento das exigências pode levar ao descredenciamento. O pagamento será mensal, em até 15 dias após o recebimento da nota fiscal. A impugnação e pedidos de esclarecimentos devem ser feitos por escrito.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento será realizado mensalmente, após o fechamento dos serviços prestados no mês de referência, sendo este realizado em até 15 dias após o recebimento da nota fiscal, mediante transferência bancária eletrônica.
O edital não exige garantia de execução.
O critério de julgamento é o menor preço.
Para participar, as empresas devem apresentar documentação comprobatória da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e técnica, conforme especificado no instrumento convocatório.
O não cumprimento das disposições do edital e da lei federal n ****, de 2021 poderá acarretar o descredenciamento ao credenciado, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções.
O edital não menciona visita técnica.
O edital não menciona envio de amostras.
Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação no cadastramento para o credenciamento, no prazo de 5 cinco dias úteis, contados da data da publicação.
O valor máximo estimado para a execução do objeto deste credenciamento é de R$ ****,00.