Licitação na modalidade pregão eletrônico para registro de preços, visando a contratação de empresa especializada em agenciamento de viagens. O objeto inclui fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, reservas de hotéis, seguro viagem, transporte terrestre e aquaviário. O critério de julgamento é o menor preço global, com base na menor taxa administrativa. O prazo para pedidos de esclarecimentos e impugnações é de 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A abertura da sessão pública está prevista para 22 de maio de 2026. A vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, prorrogável por igual período. A contratação terá eficácia a partir da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas.
O edital prevê que a contratada deverá iniciar a prestação dos serviços, objeto deste termo de referência, no prazo de até 24 vinte e quatro horas após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, quando formalizado. Para emissão de passagens aéreas nacionais, o prazo é de até 2 duas horas após a solicitação, e para voos internacionais, até 4 quatro horas após a solicitação, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.
O pagamento será efetuado no prazo de 30 trinta dias, contados da data de emissão da nota de liquidação, mediante crédito em conta corrente da contratada. Os pagamentos serão efetuados obrigatoriamente por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo município.
O edital informa que não será exigida garantia de execução contratual, tendo em vista que o objeto consiste em serviço comum de baixa complexidade, sem fornecimento de bens ou riscos relevantes à administração.
O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço global, apurado com base na menor taxa de administração (remuneração do agente de viagem - RAV).
A habilitação jurídica, econômico-financeira, fiscal, social e trabalhista, e a qualificação técnica são exigidas. As empresas devem apresentar documentação comprobatória, como registro comercial, estatuto social, certidões negativas de débitos, atestados de capacidade técnica e certificado de registro no Ministério do Turismo.
Em caso de condutas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14. 133/2021, poderão ser aplicadas sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Os interessados poderão formular impugnações até 3 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: pregao@angra. rj. gov. br.