Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para registro de preços de serviços de estrutura, equipamentos, sonorização, iluminação cênica e equipamentos elétricos. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A participação é restrita a empresas previamente credenciadas no SICAf. Há cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte. A vistoria técnica é obrigatória e deve ser agendada com antecedência. O prazo de entrega do objeto é de até 24 horas antes do evento. O edital detalha as exigências de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, além da qualificação técnica. Sanções administrativas e rescisão contratual estão previstas em caso de descumprimento. O prazo de validade da ata de registro de preços é de 12 meses.
O edital prevê que odas as estruturas objeto deste termo de referência deverão obrigatóriamente, estar montadasprontas em até 24 vinte e quatro horas antes da realização do evento.
O edital informa que o pagamento será efetuado pela contratante, através de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada, em até 30 trinta dias, contados da apresentação de requerimento, nota fiscal, recibo e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela contratante, desde que não haja fator impeditivo imputável à contratada.
O edital estabelece que será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote de itens, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O edital exige que os licitantes estejam previamente credenciados no sistema de cadastramento unificado de fornecedores sicaf e atendam às condições exigidas no cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme detalhado na seção Das infrações administrativas e sanções.
O edital determina que a licitante deverá agendar a vistoria prévia, em até 03 três dias úteis antes da data da abertura da licitação, na secretaria municipal de cultura, turismo, esportes e juventude. . . Este documento deverá ser apresentado pelas empresas, na fase de habilitação.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
O edital estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital não informa o valor estimado total da licitação.