O edital de credenciamento visa contratar instituições de ensino privadas para atender crianças de 0 a 5 anos na educação infantil. Os interessados devem estar cadastrados no SICA e no Portal de Compras Públicas. A documentação deve ser enviada a partir de 26 de novembro de 2025, com o edital aberto por 12 meses. O valor da contratação inclui todos os custos operacionais. A participação implica no cumprimento das disposições do termo de referência. A habilitação exige documentos de capacidade jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. Recursos podem ser interpostos em 3 dias úteis. O edital tem vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. A ordem de contratação segue critérios do cadastro fila única. O descredenciamento pode ocorrer por diversos motivos. O pagamento é feito em até 20 dias úteis após a comprovação dos serviços.
O prazo para execução dos serviços será de 12 doze meses, contados a partir da assinatura do termo de credenciamento, na forma do artigo 105, da lei n ****, de 2021.
O pagamento pelos serviços prestados será realizado pela fundação municipal de educação de tubarão, mediante depósito em contacorrente de titularidade da entidade credenciada, no prazo mínimo de 20 vinte dias úteis, contados a partir da data de envio da documentação comprobatória dos serviços efetivamente prestados, nos termos deste edital.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, em razão do objeto e do valor previsto para contratação.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento na modalidade credenciamento, sob a forma eletrônica.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitarão o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7 da lei n 10. 520/2002, além das previstas na lei n 8. 666/1993, de aplicação subsidiária, das quais se destacam: advertência, rescisão/cancelamento, impedimento de participar de licitações, multa moratória, multa por descumprimento, multa por reincidência, multa por inexecução, multa por recusa e declaração de inidoneidade.
A comissão de seleção técnica será responsável por examinar a documentação e a proposta apresentadas, bem como por realizar visita técnica in loco, a fim de verificar as condições físicas, estruturais e pedagógicas da instituição de ensino para o adequado atendimento às crianças.
Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 cinco dias úteis contados da publicação deste edital de credenciamento, impugnar seu conteúdo, mediante apresentação das respectivas razões, de forma escrita e fundamentada.
A estimativa de valores apresentada tem caráter orientativo e não limitativo, servindo como referência para planejamento orçamentário e previsão de despesa do exercício, em observância ao art. 18 da lei n 14. 133/2021.