O edital de credenciamento visa contratar instituições de ensino da rede privada para atender crianças de 0 a 5 anos na educação infantil. As instituições devem estar localizadas em Tubarão/SC e cumprir os requisitos do edital. A participação é aberta a entidades educacionais privadas, com cadastro no SICAf e no portal de compras públicas. A análise da documentação será feita pelo agente de contratação e equipe de apoio. O edital e seus anexos estão disponíveis para download. O valor da contratação inclui todos os custos operacionais. A apresentação da intenção de credenciamento implica no cumprimento das disposições do termo de referência. A habilitação exige documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. O prazo de vigência do edital é de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será feito em até 20 dias úteis após a comprovação dos serviços. O edital pode ser impugnado e os recursos administrativos seguem prazos específicos.
O prazo para execução dos serviços será de 12 doze meses, contados a partir da assinatura do termo de credenciamento, na forma do artigo 105, da lei n ****, de 2021.
O pagamento pelos serviços prestados será realizado pela fundação municipal de educação de tubarão, mediante depósito em contacorrente de titularidade da entidade credenciada, no prazo mínimo de 20 vinte dias úteis, contados a partir da data de envio da documentação comprobatória dos serviços efetivamente prestados, nos termos deste edital.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, em razão do objeto e do valor previsto para contratação.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento na modalidade credenciamento, sob a forma eletrônica.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injus tificado ou inadimplemento contratual sujeitarão a instituição credenciada às penalidades previstas nos artigos 155 a 159 da lei federal n ****, bem como às demais sanções aplicáveis na forma da legislação vigente e deste edital.
A comissão de seleção técnica será responsável por examinar a documentação e a proposta apresentadas, bem como por realizar visita técnica in loco, a fim de verificar as condições físicas, estruturais e pedagógicas da instituição de ensino para o adequado atendimento às crianças.
Não é o caso.
Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 cinco dias úteis contados da publicação deste edital de credenciamento, impugnar seu conteúdo, mediante apresentação das respectivas razões, de forma escrita e fundamentada.
A presente estimativa tem por finalidade dimensionar o valor previsto para a contratação, por meio de credenciamento de instituições de ensino da rede privada, destinadas ao atendimento de crianças de 0 zero a 5 cinco anos, 11 onze meses e 29 vinte e nove dias na etapa da educação infantil, com o objetivo de suprir a demanda existente na rede municipal de ensino de tubarãosc.