O edital refere-se à contratação de empresa para fornecimento e prestação de serviços de cartão eletrônico para abastecimento de combustíveis da frota de veículos municipais. A sessão pública de abertura e recebimento das propostas ocorrerá entre 26/05/2026 e 09/06/2026, com início da disputa de preços às 08h00min do dia 09/06/2026. O julgamento será pelo critério de menor preço, com a menor taxa de administração. Haverá tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. Documentos de habilitação deverão ser anexados obrigatoriamente na plataforma. O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00, com percentual teto de taxa de administração de 2%.
O contrato terá duração de 12 meses contados a partir da data de publicação da ata na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade.
O pagamento será à vista, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, com a consequente disponibilidade dos créditos nos cartões, conforme cada secretaria. O pagamento será realizado no mês subsequente ao do fornecimento, até o 10º dia.
Não haverá exigência de garantia de execução.
O julgamento será pelo critério de menor preço, materializado pela menor taxa de administração.
Os documentos de habilitação deverão ser anexados obrigatoriamente na plataforma, sob pena de inabilitação. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 1. 4 (responsabilidade pelas transações efetuadas em seu nome) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade de declarações também sujeitará o licitante às sanções.
O valor estimado para 12 meses é de R$ ****,00, com um valor estimado total de R$ ****,00 após aplicado o percentual de taxa administrativa de 2%.