O edital trata do credenciamento de empresas para elaboração de projetos de arquitetura e engenharia utilizando a metodologia BIM. O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 06/02/2026. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail ***@***. *. * prazo para credenciamento é de 12 meses ou até que o saldo seja consumido. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da lei federal n 14. 133/2021. O valor total máximo previsto para esta inexigibilidade/credenciamento é de R$ ****,00. O participante poderá recorrer da decisão do resultado do credenciamento no prazo de 05 dias úteis, contados da publicação do resultado. A forma de pagamento será por etapas, conforme a conclusão de cada fase, mediante comprovação documental e aprovação da secretaria de engenharia e arquitetura.
O edital não especifica o prazo de entrega dos projetos, mas sim o prazo de vigência da contratação, que é de 12 meses.
O pagamento será efetuado conforme a conclusão de cada fase, mediante comprovação documental e aprovação da secretaria de engenharia e arquitetura, respeitando os percentuais definidos no edital.
O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na lei n ****, de 11 de setembro de **** (Código de Defesa do Consumidor) e/ou o Código Civil Brasileiro vigente.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da lei federal n 14. 133/2021, ou seja, paralela e não excludente.
A participação no presente certame implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos infratores as sanções da lei federal n 14. 133/2021, entre outras normas e regulamentações.
Será obrigatória a realização de visita técnica ao local da obra, conforme previsto na lei n 14. 133/21.
Qualquer pessoa é parte legítima para pedir esclarecimento ou impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data prevista para início dos credenciamentos.
O valor total máximo previsto para esta inexigibilidade/credenciamento é de R$ ****,00.