O edital visa selecionar empresa para representar o SAMAE nas chamadas públicas da COPEL para projetos de eficiência energética. A empresa selecionada elaborará diagnósticos e projetos, sem ônus para a administração. O credenciamento é a partir de 21 de janeiro de 2026, com envio de documentos por e-mail. A remuneração da empresa ocorrerá por meio de recursos da COPEL, a fundo perdido. Impugnações devem ser enviadas até 16/01/2026. O termo de compromisso terá vigência indeterminada, podendo ser rescindido com aviso prévio de 15 dias. A participação não garante a aprovação do projeto nem a captação de recursos.
O prazo de entrega do diagnóstico energético pela proponente vencedora deverá obedecer às regras definidas nas chamadas públicas da COPEL, entretanto, a proponente vencedora deverá enviar à administração para aprovação, uma versão prévia do documento com antecedência mínima de 05 cinco dias úteis anteriores a data limite para submissão das propostas à COPEL.
Não haverá qualquer pagamento, remuneração ou repasse financeiro por parte do serviço autônomo municipal de água e esgoto de andirá à empresa contratada, em razão da execução dos serviços objeto deste chamamento público, enquanto não houver aprovação e execução de projeto de eficiência energética no âmbito das chamadas públicas promovidas pela copel.
Não será exigida garantia contratual de execução, nos termos do art. 96 da lei n ****, considerando as características do objeto e o regime jurídico da contratação.
A seleção dos representantes se dará mediante a atribuição de pontuação conforme os critérios estabelecidos e apresentados na tabela a seguir.
Para a devida participação, os interessados deverão enviar os documentos de habilitação relacionados no anexo iii documentos de habilitação.
O participante ou credenciado será responsabilizado administrativamente, nos termos da lei, pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial ou total do termo de credenciamento.
A vistoria técnica nas instalações do samae de andirá será facultativa e de responsabilidade da empresa interessada, destinandose exclusivamente ao conhecimento das condições necessárias à elaboração do diagnóstico energético e da proposta de projeto de eficiência energética.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este edital de credenciamento, obedecendo aos critérios do artigo 164 da lei ****, assim, deverá protocolar no prazo de até 03 três dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento da documentação, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: ***@***. *. *, cabendo à comissão especial decidir sobre a petição no prazo de até 02 dois dias úteis, contados do recebimento.