AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SERVICOS DE ENDOSCOPIA E HEMODINÂMICA DIVERSOS COAGULADOR POR PLASMA DE ARGÔNIO, POLIGRAFO PARA HEMODINÂMICA, SISTEMA BOMBA INTRAORTICA BALÃO INTRAORTICO E SISTEMA DE VIDEO ENDOSCOPIA FLEXÍVEL, COM VERBAS ORIUNDAS DO CONVÊNIO TRANSFEREGOV N. 963434/2024, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA.
Lote 4: ( L4) ****- Sistema de endoscopia, COMPOSIÇÃO: Item 01: Processadora de imagens compatível com Standard, magnificação de no mínimo 2x, tela WideScreen, sistema de captura de imagens por computadores, PC cards, pen drives, etc. , com saída vídeo composto, vídeo componente e digital: NTSC, Y/C, RGB, DICOM nativo ou com conversores, compatível com: vídeogastroscópios, vídeocolonoscópios, vídeobroncoscópio, videonasogastroscopios, vídeoecoendoscópios e vídeoenteroscópio, Item 02: Fonte de luz Xenon ou LED de no mínimo 300W, Item 03: Monitor colorido de no mínimo 19 polegadas, resolução mínima de **** x **** pixels, Item 04: Vídeogastroscópio eletrônico flexível com CCD colorido ou CMOS, Item 05: Vídeocolonoscópio eletrônico com CCD colorido ou CMOS, Item 06: Sistema de captura de imagens composto por computador com no mínimo 2GB de memória, memória RAM de 8GB, disco rígido de 1 TB e monitor de 19 polegadas, Item 07: Carrinho de transporte para o sistema completo, Item 08: No break de no mínimo 10 minutos de operação, UNID. DE MEDIDA: Unitário
A licitação visa a aquisição de equipamentos para serviços de endoscopia e hemodinâmica, com prazo de entrega de 60 dias, a partir do envio da ordem de compra. O valor máximo da licitação é de R$ ****,20. São exigidos documentos de habilitação, conforme anexo II. O pagamento será realizado em até 30 dias após o atesto da nota fiscal, com dedução de eventuais glosas e notas de débitos. É exigida a apresentação de amostras dos produtos, conforme anexo I. O edital prevê critérios de aceitabilidade de preços, julgamento das propostas e prazo mínimo de validade das propostas. Não é permitida a participação de empresas em regime de consórcio.