Pregão eletrônico para aquisição de formicidas, rodenticidas e inseticidas. Critério de julgamento: menor preço por item. Licitação exclusiva para ME/EPP. Entrega no Almoxarifado Central (Galpão I) na Av. Amador Bueno da Veiga, ****, Jaraguá, Taubaté/SP. Propostas devem incluir catálogo do produto e registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Prazo de validade da proposta: 90 dias. Pagamento conforme cronograma mensal. Multa de 0,5% ao dia por atraso e 5% por descumprimento contratual. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura.
Conforme item 5. 8, a entrega deve ocorrer após a emissão da autorização de fornecimento ou da assinatura do contrato, no Almoxarifado Central, em dias úteis das 08h às 16h.
O pagamento segue cronograma: recebimento do 1o ao 10o dia do mês, pagamento dia 20, do dia 11o ao 20o dia do mês, pagamento no último dia útil do mês e do 21o ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte.
Conforme item 5. 11, a garantia é conforme código de defesa do consumidor.
O critério de julgamento é o menor preço por item, conforme item 1. 6 do edital.
Exige-se documentação de habilitação jurídica, qualificação técnica com percentual mínimo de 50% de atestados, regularidade fiscal, social e trabalhista, e declarações específicas, conforme itens **** a ****.
Multas de 0,5 (cinco décimos por cento) do valor total do contrato reajustado, ou documento equivalente, por dia de atraso na entrega e de 5 (cinco por cento) do valor do contrato reajustado por descumprimento de cláusula contratual.
O edital indica amostras não no preâmbulo, portanto não há exigência de amostras.
Conforme item 2. 1, a impugnação pode ser feita até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
Riscos incluem não apresentar registro do produto no Ministério da Saúde/ANVISA, não enviar proposta atualizada com marca em 1 hora, e não cumprir os requisitos de habilitação, conforme itens 5. 4, 9. 2 e ****.
O valor total de referência é de R$ ****,90 (oito mil novecentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), conforme item 1. 3.