Este edital regulamenta o processo administrativo de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14. 133/2021, no âmbito da Universidade de Taubaté. Abrange infrações administrativas, sanções como advertência, multa sancionatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Detalha os procedimentos para apuração, defesa, instrução, julgamento, recursos e execução das sanções. A reabilitação do licitante ou contratado é admitida mediante cumprimento de requisitos específicos. A deliberação integra os editais e contratos, sendo obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2024.
O edital não especifica um prazo de entrega geral, mas detalha multas por dia de atraso na entrega do objeto, com limite de 5 dias, após o qual pode ser reconhecida a inexecução do ajuste. b multa de 4 quatro por cento, sobre o valor total do contrato ou ordem de compra, por dia de atraso, pelo não cumprimento do prazo de entrega, admitindo-se o máximo de autarquia municipal de regime especial reitoria **** 4 reconhecida pelo decreto federal n **** secretaria dos órgãos colegiados centrais recredenciada pelo ceesp rua quatro de março, 432 centro taubatésp **** cnpj **** telefone: 12 **** **** email: ***@***. *. * cinco dias, após o que poderá ser reconhecida a inexecução do ajuste
O edital não detalha a forma de pagamento para licitações, mas estabelece que multas e indenizações não pagas poderão ser descontadas de pagamentos devidos pela contratante ou cobradas judicialmente. art. 12. se o valor da multa aplicada e as indenizações cabíveis não forem pagos após intimação, os mesmos deverão ser descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante, e se insuficientes esses créditos, poderá recorrer à garantia ou promover a cobrança judicial, nos termos do art. 156, 8, da lei federal n ****.
O edital menciona a garantia contratual como um meio de cobrança de multas e indenizações não pagas. art. 12. se o valor da multa aplicada e as indenizações cabíveis não forem pagos após intimação, os mesmos deverão ser descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante, e se insuficientes esses créditos, poderá recorrer à garantia ou promover a cobrança judicial, nos termos do art. 156, 8, da lei federal n ****.
O edital não especifica um critério de julgamento para licitações, mas foca na regulamentação de sanções administrativas. art. 23. são critérios para a dosimetria da penalidade os elencados no art. 156, 1, da lei federal n ****, de 2021, e estabelecidos nesta deliberação.
O edital não detalha os requisitos de habilitação para licitações, mas aborda a inabilitação como uma sanção administrativa. art. 14. a sanção de impedimento de licitar e contratar deverá ser aplicada contra a licitante ou o contratado, pelas infrações administrativas, nos termos do art. 156, 4, da lei federal n ****, de 2021, da forma que segue: a impedimento de licitar e contratar no âmbito da universidade de taubaté, no prazo de 02 dois anos, nos casos descritos nos incisos ii, vii do caput do art. 155, da lei federal****2021, admitindo-se a sua reabilitação nos termos do art. 163, da mesma lei.
O edital prevê diversas penalidades, incluindo advertência, multa sancionatória (com percentuais variados de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato ou orçamento estimado), impedimento de licitar e contratar (de 2 a 3 anos), e declaração de inidoneidade (por 6 anos). art. 10. o edital, termo de referência, instrumento convocatório e o contrato deverão prever que as multas sancionatórias serão graduadas conforme os critérios previstos nesta deliberação, sem prejuízo da indicação de valores ou percentuais no instrumento convocatório ou contratual.
O edital não especifica um prazo para impugnação de editais, mas estabelece prazos para defesa preliminar e alegações finais no processo administrativo de responsabilização. art. 39. determinado o prosseguimento nos termos do art. 40, a comissão permanente, determinará a intimação do licitante ou contratado para apresentação de defesa preliminar, no prazo de 15 quinze dias úteis, a contar do recebimento da intimação.
O edital não informa um valor estimado para licitações, mas menciona o orçamento estimado como base de cálculo para multas. 1 o limite mínimo da multa sancionatória é de 0, 5 cinco décimos por cento e o máximo é de 30 trinta por cento, cuja base de cálculo consiste: i no valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta, para os contratados e ii no orçamento estimado da licitação, para os licitantes.