Registro de preços para fornecimento de medicamentos para urgências, emergências, ordens judiciais e demandas excepcionais. Julgamento pelo maior desconto sobre preços regulamentados pela CMED. Abertura da sessão pública em 15/07/2026. A documentação de habilitação pode ser anexada na plataforma licitar digital. Empresas de pequeno porte e microempresas têm tratamento favorecido. A fase de habilitação antecede a apresentação de propostas.
O fornecimento é mediante entregas parceladas e sob demanda, com prazos definidos pela administração. a contratada deverá assegurar a disponibilização dos medicamentos ao paciente ou ao município de forma célere e adequada, sem transferência de ônus ao usuário do serviço público, especialmente quanto a custos adicionais, deslocamentos para outros municípios ou exigência de meios extraordinários para obtenção do medicamento prescrito.
O pagamento será efetuado até o 30º dia após a apresentação da nota fiscal correspondente, com aceitação e atesto do responsável pelo recebimento. o pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º dia, à contratada, através da tesouraria, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da lei no 14. 133/21.
Será exigida garantia de 1% do valor estimado dos itens propostos, podendo ser caução em dinheiro, seguro garantia ou carta fiança. conforme art. 58 da lei ****, de 2021, será exigida do licitante a garantia caução de 1% do valor estimado dos itens propostos, correspondente ao valor de cada item ou lote incluído na planilha orçamentária estimada pela administração, a título de garantia de proposta.
O critério de julgamento é o maior percentual de desconto sobre os preços regulamentados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). com julgamento pelo maior desconto sobre os preços regulamentados pela câmara de regulação do mercado de medicamentos cmed.
A fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, com o objetivo de prevenir fraudes e garantir que apenas licitantes aptos participem. a presente licitação, a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances.
O descumprimento das obrigações pode acarretar advertência, multa de até 20% do contrato, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade. o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: a advertência. . . b multa de até 10%. . . c multa de até 10%. . . d multa de até 20%. . .
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A desqualificação pode ocorrer por não atender aos requisitos de habilitação, apresentar proposta em desacordo com o edital, ou por declaração falsa. será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
O valor estimado para os lotes de medicamentos genéricos e de referência é de R$ ****,00 cada, e para medicamentos similares também é de R$ ****,00. lote 01: . . . r ****,00 . . . lote 02: . . . r ****,00 . . . lote 03: . . . r ****,00