O edital de pregão presencial nº 20/2026, do município de Tenente Portela/RS, visa a contratação de empresa para fornecimento imediato e parcelado de medicamentos, insumos e correlatos. O critério de julgamento será o de maior desconto global sobre a tabela Cmed/Anvisa, com valor estimado de R$ ****,00 para 3 meses. A abertura das propostas ocorrerá em 10 de junho de 2026, às 09h00min, na prefeitura municipal. As propostas e documentos de habilitação devem ser enviados até às 08h59min do mesmo dia. O contrato terá vigência de 3 meses, prorrogáveis. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e conferência. Penalidades administrativas incluem multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.
O edital prevê que a entrega do objeto deve se dar de forma imediata à solicitação feita junto a empresa vencedora, com a apresentação pelo funcionário responsável de requisição acompanhada da receita em nome do paciente, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. O prazo pode ser prorrogado, justificadamente, a critério da administração, por um período não superior a 6 horas. A entrega deverá ser realizada em dias úteis e não úteis, durante o horário de expediente da empresa vencedora.
O edital prevê que o pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias após a entrega e conferência junto à secretaria da prestação de contas. O pagamento será feito conforme a entrega do objeto e com descontos estabelecidos no contrato. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na nota fiscal.
A contratada se responsabilizará pelo prazo de 90 noventa dias, a contar da data do recebimento definitivo do objeto pela contratante em relação a vícios, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias. Em relação a vícios ocultos, o prazo começará a contar a partir da ciência da existência do vício.
O critério de julgamento das propostas será o de maior desconto global, observadas as exigências contidas neste termo de referência quanto as especificações do objeto. A licitante que ofertar o maior desconto será declarada vencedora.
Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além de documentos complementares como alvará sanitário atualizado. Empresas cadastradas no município podem substituir a documentação pelo certificado de registro de fornecedor, desde que esteja no prazo de validade.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. As multas podem variar de 0,5% a 30% do valor do contrato, dependendo da infração. O impedimento de licitar e contratar pode durar até 3 anos, e a declaração de inidoneidade de 3 a 6 anos.
Os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao agente de contratação, até 3 três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação, forem omissas em pontos essenciais, afrontem qualquer dispositivo legal vigente, não atenderem aos requisitos do item 5, contiverem opções de preços alternativos ou apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
O valor estimado da contratação é de até R$ ****,00 (trinta mil reais) para o período de 3 meses.