O edital trata de um pregão eletrônico para registro de preços de medicamentos e materiais hospitalares. A abertura das propostas ocorrerá em 15 de maio de 2026. Esclarecimentos podem ser solicitados até 3 dias úteis antes da abertura. Impugnações devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura. A proposta comercial terá validade de 60 dias. Os documentos de habilitação deverão ser inseridos no sistema pelo licitante vencedor em até 2 horas após convocação. O critério de julgamento é o de maior desconto lote. O valor global estimado é de R$ ****,00. A ata de registro de preços terá validade de 1 ano. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que a entrega do objeto licitado deverá ocorrer no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, conforme descrito no termo de referência. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no edital e na proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus adicional para o município de São José da Varginha, contados a partir do seu recebimento definitivo. O transporte até os locais de entrega correrá exclusivamente por conta do contratado, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º trigésimo dia, à contratada, através da tesouraria, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da lei 14. 133/21. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços/fornecimentos e liberará a nota fiscal para pagamento quando cumpridas, pela contratada, todas as condições pactuadas. A contagem para o 30º trigésimo dia, previsto no caput, só se iniciará após a aceitação dos fornecimentos/serviços prestados pela fiscalização do município de São José da Varginha e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
O edital estabelece que o prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus adicional para o município de São José da Varginha, contados a partir do seu recebimento definitivo. A empresa vencedora se obriga a garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo maior desconto lote, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Os documentos de habilitação exigidos neste edital deverão ser inseridos no sistema pelo licitante vencedor, no prazo de 2 duas horas, após convocação do pregoeiro. O pregoeiro poderá autorizar a juntada de documentos que, por erro ou falha, não tenham sido inseridos no sistema, desde que destinados exclusivamente a comprovar condição já existente antes da abertura da sessão pública do certame, não sendo, nesses casos, considerada a inclusão de novo documento. Caso o licitante não inserir toda a documentação exigida no edital será inabilitado.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada ou não veracidade das informações prestadas poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: advertência pelo atraso de até 10 dias corridos e sem prejuízo para o município de São José da Varginha, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra; multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo à administração; multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto; multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor global estimado da contratação é de R$ ****,00 (sete milhões trezentos e cinco mil reais).