A licitação visa a contratação de empresa para recapeamento em CBUQ em ruas do município. A abertura dos envelopes ocorrerá em 08/12/2025 às 09:00 na Prefeitura Municipal. A proposta deve ser apresentada em envelopes distintos, com documentos de habilitação. A validade da proposta é de 60 dias úteis. O critério de julgamento é o menor preço por item. A garantia do contrato é de 5% do valor da contratação. O prazo de execução é de 60 dias, podendo ser prorrogado. Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias após cada medição. A empresa deve manter as condições de habilitação durante a execução. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura.
O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo 60 dias, a contar da ordem de início emitida pela administração, podendo ser prorrogado uma vez, justificadamente, a critério da administração, por igual período.
Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados no prazo de até 15 quinze dias após cada medição, mediante atestado de conferência do fiscal do contrato e responsável técnico e conforme liberação do recurso.
Será exigida, no momento da assinatura do contrato, a comprovação do recolhimento do valor equivalente a 5 cinco por cento do valor da contratação, a título de garantia nos termos do artigo 96 e seguintes da lei ****.
A classificação darseá pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante deverá apresentar, dentro do envelope n 02, os seguintes documentos: habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas no edital, com aplicação de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
A empresa pode apresentar, em substituição ao item e, declaração de renúncia à visita técnica, que deverá conter, no mínimo, a seguinte informação: declaramos ainda, sob risco de incorrer nas penalidades cabíveis, que em virtude do declínio da visita técnica assumimos, incondicionalmente, a responsabilidade de realizar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas, bem como garantir a sua plena execução, durante toda a vigência do contrato decorrente desta licitação, certos de que não nos caberá, a posteriori, nenhuma reclamação de desconhecimento do objeto licitado e das instalações de prestação dos serviços.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao agente de contratação, até 3 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.