A licitação tem como objeto a contratação de empresa para obras de pavimentação em paralelepípedo e drenagem superficial em diversas ruas do bairro Cortiço, em Ichu, Bahia. A licitação será realizada na modalidade Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço, em lote único. A disputa ocorrerá na plataforma BLL. A data de recebimento da proposta é 30/04/2026, com fim de recebimento em 12/06/2026 e sessão de disputa no mesmo dia. É obrigatória a visita técnica ao local. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. O edital detalha as condições de participação, habilitação, apresentação de propostas, recursos, sanções e impugnações.
O edital prevê que o prazo de vigência da contratação é de xxxxxx meses de contrato e x meses de execução, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da lei n ****, de 2021.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até trinta dias úteis, contados do recebimento e atesto da nota fiscal pelo fiscal de contrato, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O edital prevê o recolhimento da garantia de proposta na forma do art. 58 da lei 14. 133/2021, no patamar de 1% do valor estimado da contratação. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação econômico-financeira e técnica, conforme detalhado no edital.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além da obrigação de reparação integral dos danos causados.
O edital exige a visita técnica ao local da obra, que só será realizada mediante agendamento no setor de licitações ou de engenharia da prefeitura.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.