Licitação na modalidade Concorrência, tipo menor preço global, para contratação de empresa para adequação de acessibilidade no Sesc São Bento do Sul. A entrega dos envelopes com a documentação e proposta comercial deve ser feita até 30 de junho de 2026, às 10h00min. O edital completo está disponível no site do Sesc/SC. Participação restrita a pessoas jurídicas com objeto social pertinente. A contratada poderá subempreitar até 50% dos serviços. A participação implica aceitação integral dos termos do edital. A garantia de proposta é de 2% do valor total do contrato em espécie ou carta fiança. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 dias. A garantia de execução do contrato será de 10% do valor total do contrato.
O prazo para a execução total das obras é de 120 dias ininterruptos, a contar a partir do 10º dia após a data de assinatura deste contrato.
Os pagamentos serão realizados conforme cronograma físico financeiro, sendo que a primeira parcela não ocorrerá antes dos 30 dias após a assinatura do contrato. A nota fiscal de prestação de serviços deve ser apresentada juntamente com comprovante de recolhimento do INSS, FGTS, PIS e IR, relativos ao mês de competência.
A garantia de proposta é de 2% do valor total do contrato em espécie ou carta fiança. A garantia de execução do contrato será de 10% do valor total do contrato.
O critério de julgamento é o de menor preço global.
Todos os participantes deverão apresentar fotocópias simples dos documentos de habilitação em uma única via, dentro do prazo de validade, contendo habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.
Quando participar da licitação o proponente estará sujeito a penalidades como perda do direito à contratação, perda da caução, suspensão do direito de licitar e contratar com o Sesc, advertência por escrito e multa por atraso na conclusão da obra, e rescisão contratual.
A aprovação de eventual amostra, se solicitada, será também fator de julgamento.
Qualquer interessado poderá impugnar bem como questionar o edital, no todo ou em parte, até 05 cinco dias úteis, anteriores a abertura do certame.
A qualquer momento, o Sesc poderá desclassificar empresas licitantes, sem que lhe caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta de preços.