O presente edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para aquisição de suplementos nutricionais, visando atender às necessidades do município de Poço das Trincheiras. A licitação será realizada na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, através do site www. ***. *. * data de abertura da sessão pública será em 27 de maio de 2026, às 08:00h, com horário de disputa às 09:00h. O objeto será dividido em itens, permitindo propostas parciais. O órgão gerenciador é a Divisão de Licitações do município. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias. O critério de julgamento será o menor preço por item. A habilitação será exigida apenas do licitante com proposta aceita. O prazo para manifestação de intenção de recorrer é de no mínimo 30 minutos após a declaração do vencedor. A ata de registro de preços terá vigência de 1 ano, prorrogável por igual período. O foro para dirimir questões será o da comarca de Santana do Ipanema, AL.
O edital não especifica um prazo de entrega geral para o objeto da licitação, mas sim para a formalização da ata de registro de preços e para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente após a contratação. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 ano, prorrogável por igual período.
O edital informa que O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, anexo a este contrato.
O edital, na cláusula décima do Anexo III (Contrato), informa que Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, apenas do licitante que teve sua proposta aceita na fase de julgamento.
O edital prevê sanções administrativas como multa (de até 15% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, podendo chegar a 30% em casos específicos), impedimento de licitar e contratar com o município por até três anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por três a seis anos, dependendo da gravidade da infração.
O edital prevê a necessidade de apresentação de amostra pelo licitante classificado em primeiro lugar, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimento deste edital.