O edital trata da contratação de empresa especializada em consultoria previdenciária e de recursos humanos para o FUNPAR Instituto de Previdência Social do Município de Paranacity. O objeto visa dar suporte contínuo às demandas do instituto e do departamento de recursos humanos, incluindo orientação normativa, consultoria, acompanhamento de atos administrativos, análise de processos de aposentadorias e pensões, e gestão para regularidade previdenciária e equilíbrio financeiro-atuarial. O valor total estimado é de R$ ****,00. A modalidade é Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço por item. As propostas e documentos de habilitação devem ser enviados exclusivamente por e-mail até 21/05/2026, com a sessão de julgamento marcada para 22/05/2026. Não há exigência de garantia contratual. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos documentos fiscais e liquidação do serviço. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável. O edital detalha as obrigações do contratante e contratado, bem como as sanções administrativas em caso de infração.
O edital prevê que os serviços serão prestados sob demanda e por tempo determinado, conforme a complexidade das solicitações do órgão, sem implicar em substituição de pessoal já existente. Disponibilidade para atendimento presencial in loco de até 2 vezes por semana, de segunda a sexta em horário comercial, na sede do RPPS, conforme convocação prévia do RPPS, no prazo de 48 horas. Atendimentos urgentes e não presenciais terão resposta em até 30 minutos. Para demandas que exijam parecer técnico e/ou memorando interno escrito detalhado, o prazo será de até 48 horas.
O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente do fornecedor, no prazo de até 30 dias contados da data da entrega dos documentos fiscais (notas fiscais), acompanhada da liquidação do serviço realizado. A certificação da fatura será efetuada pelo contratante, através da secretaria municipal requerente e do fiscal do contrato.
O edital informa que ão haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam no apêndice do anexo I do termo de referência, incluindo habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira.
O fornecedor que cometer infrações administrativas ficará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto no art. 155 da Lei nº 14. 133/2021.
O edital não especifica a necessidade de visita técnica.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica o prazo para impugnação.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo, não tiver sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com outras exigências insanáveis.
O valor total da contratação é de R$ ****,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais).