O edital de chamamento público nº 13/2026 tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para autorização de uso de bem público, a título precário e oneroso, para expor e comercializar material literário nas feiras do livro de Osório. Os interessados devem se cadastrar no sítio eletrônico oficial e apresentar diversos documentos para habilitação, incluindo comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista. O prazo para impugnação ao edital e pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações, como multa e impedimento de licitar e contratar. A vigência do credenciamento será de 12 meses, prorrogável. Não há exigência de garantia contratual de execução.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto do credenciamento, mas sim que a prestação de serviços será realizada durante a feira do livro no município de Osório.
O valor de contraprestação será de R$ 300,00 (trezentos reais), sob a forma de exemplares de livros. O pagamento será efetuado durante a feira do livro.
Neste credenciamento, não haverá exigência de garantia contratual de execução.
O edital não especifica um critério de julgamento para a disputa, mas sim critérios para definição da ordem de contratação, como atestado de capacidade técnica e melhor proposta.
Os interessados em participar deste credenciamento devem estar previamente cadastrados no sítio eletrônico oficial: https://osorio. atende. net. Deverão apresentar documentos como requerimento de participação, cópia do documento de identificação, comprovante de inscrição no CNPJ, cópia do ato constitutivo, prova de regularidade de tributos municipais, estaduais e federais, certidão negativa de débitos trabalhistas, certificado de regularidade do FGTS, certidão judicial cível negativa, declaração unificada e declaração de termo de compromisso.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com percentuais de multa variando de 5% a 30% do valor do contrato, dependendo da infração cometida.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão pública.
A não observância do disposto no item 4. 6 (conferir a exatidão dos dados cadastrais no portal da prefeitura e mantê-los atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade de declarações também pode levar à inabilitação e sanções legais.
O edital não informa um valor estimado total, mas sim um valor de contraprestação de R$ 300,00 por credenciado.