Concorrência eletrônica para contratação de empresa especializada para execução de obra de ampliação do centro de cultura, visando a criação de sala para o museu municipal. Critério de julgamento: menor preço global. Regime de execução: empreitada por preço global. Valor estimado: R$ ****,78. Sessão pública em 06/11/2026 às 08h (horário de Brasília). Propostas até 07:59 do mesmo dia. Vistoria prévia facultativa, podendo ser substituída por declaração. Subcontratação vedada. Propostas com validade de 120 dias. Impugnação ao edital até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital menciona prazo de execução de acordo com o estabelecido no termo de referência, sem especificar um prazo numérico. Portanto, a informação não é clara no texto fornecido.
O edital menciona pagamento do objeto e ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, mas não especifica os prazos ou condições de pagamento. Portanto, a informação não é clara no texto fornecido.
O edital menciona garantia, equivalente à diferença entre o valor orçado pela administração e o valor da proposta para propostas vencedoras inferiores a 85% do valor orçado, e perda da garantia de proposta em caso de recusa injustificada em assinar o contrato. Não há detalhes sobre garantia contratual.
O critério de julgamento é o menor preço global, conforme consta no edital: critério de julgamento: menor preço global.
O edital exige documentos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, conforme os artigos 62 a 70 da Lei 14. 133/2021. A declaração de que atende aos requisitos de habilitação é um dos documentos exigidos.
O edital menciona infrações e sanções administrativas e multas, mas não especifica os valores ou tipos de penalidades. Portanto, a informação não é clara no texto fornecido.
O edital permite vistoria prévia que pode ser substituída por declaração anexo viii formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. A vistoria é facultativa.
O edital estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação. . . devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
O edital prevê desclassificação para propostas com preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, que contiverem vícios insanáveis ou que não apresentarem a declaração de integralidade dos custos trabalhistas. A inabilitação ocorre se os documentos de habilitação não forem apresentados ou estiverem em desacordo.
O valor estimado é de R$ ****,78, conforme consta no edital: valor do objeto: r$ ****, 78 (duzentos e trinta e três mil quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos).