O edital trata de um procedimento de credenciamento para cadastro de corretores de imóveis, pessoas físicas ou jurídicas, para a intermediação de venda direta de imóveis de propriedade do CRC/PR, localizados em Curitiba, Maringá e Londrina. A participação é restrita a profissionais habilitados no CRECI e que atendam às condições do edital. A documentação deve ser enviada por e-mail para ***@***. *. * credenciamento tem validade indeterminada. O contrato decorrente do credenciamento terá vigência de 12 meses, renovável. Os recursos para pagamento de honorários de corretagem são de responsabilidade do comprador, com um limite de até 5% do valor de venda. O CRC/PR poderá, a qualquer momento, revogar o credenciamento. O prazo para interposição de recurso contra a decisão de indeferimento é de 3 dias úteis.
O edital prevê que o contrato celebrado decorrente do credenciamento terá vigência de 12 meses, renovável por igual período. A entrega do imóvel ao comprador ocorrerá após a quitação integral do valor ofertado, com prazos específicos dependendo da forma de pagamento.
O edital detalha diversas formas de pagamento para os imóveis, incluindo à vista (com recursos próprios ou financiamento imobiliário) e parcelado (condição pendente de autorização e implementação pelo CRC/PR). Os honorários de corretagem, de até 5% do valor de venda, serão pagos pelo comprador em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato de compromisso de compra e venda.
O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos neste edital, sendo considerado inabilitado o interessado que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios.
Poderão participar pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas, devidamente habilitadas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), que atendam às condições deste edital e seus anexos.
As regras acerca das sanções administrativas são as estabelecidas no item 15 do anexo I deste edital, e compreendem as penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
O edital menciona que o credenciado deverá acompanhar o promitente comprador em visitas aos imóveis disponibilizados à venda, e que as visitas deverão ocorrer em horário de expediente.
Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, mediante envio de e-mail para ***@***. *. *, contendo o apontamento das irregularidades identificadas. A comissão de contratação decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 dias úteis.
O edital apresenta valores mínimos para cada lote de imóveis a serem ofertados, que variam de R$ ****,00 a R$ ****,00.