O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada no fornecimento de eletrodomésticos e eletroeletrônicos. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. A entrega deve ser feita em remessa única, com prazo de até 20 dias após a autorização de fornecimento. A validade da proposta comercial é de 90 dias. O critério de julgamento é o menor preço. A garantia dos materiais é de 12 meses, sendo 90 dias de garantia legal. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 5 anos.
O edital prevê que a entrega deverá ser efetuada em remessa única, com prazo de entrega de até 20 dias, a contar do envio da autorização de fornecimento pela fiscal do contrato.
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no termo de referência, anexo i, do edital.
A contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais contra defeitos de fabricação, prazo mínimo 12 doze meses, sendo 90 noventa dias de garantia legal conforme art. 26 do código de proteção e defesa ao consumidor.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos.
Para fins de habilitação, o licitante deverá encaminhar, via sistema e até o limite do prazo estabelecido para o envio das propostas, previsto no preâmbulo, o SICAFI atualizado e regular.
A prática de qualquer ato em desacordo com as regras estabelecidas neste instrumento convocatório, no termo de referência e no contrato que dele se originará, sujeitará o contratado às seguintes sanções aqui previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que o ato ensejar.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou na aplicação do regulamento de procedimentos e compras da ceasaminas, no prazo de até 05 cinco dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame.
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.