O edital trata da concessão de uso de área para comércio atacadista de gêneros alimentícios. A abertura das propostas e o início da disputa de preços ocorrem em 03/02/2026. A participação exige credenciamento no Sicaf. O critério de julgamento é o maior lance. A validade da proposta é de 90 dias. O pagamento do lance vencedor é feito em duas parcelas, uma à vista e outra para a concessionária desistente. A visita técnica não é obrigatória. O contrato terá vigência de 25 anos.
O edital prevê que 30% do lance vencedor será pago à vista em até 3 dias úteis, e 70% do lance vencedor será pago à vista em até 3 dias úteis.
O julgamento das propostas será objetivo, pelo critério da proposta mais vantajosa, contemplando o maior preço ofertado.
Para fins de habilitação, o licitante deverá encaminhar, via sistema e até o limite do prazo estabelecido para o envio das propostas, o Sicaf atualizado e regular.
A prática de qualquer ato em desacordo com as regras estabelecidas neste instrumento convocatório e no contrato que dele se originará, sujeitará o contratado às sanções previstas.
A realização de vista técnica não é obrigatória e poderá, mediante opção do interessado, ser substituída pela apresentação de declaração de pleno conhecimento do objeto da licitação.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou na aplicação do regulamento de procedimentos e compras da ceasaminas, no prazo de até 05 cinco dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame.
O valor mínimo estimado para a presente licitação consta expressamente neste instrumento convocatório, observando o disposto no art. 17, 1, iii, do regulamento de procedimentos e licitações da ceasaminas cc 34 da lei n. 13. 303/2016.