A Prefeitura Municipal de Soledade, através da Secretaria Municipal de Saúde, realiza licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para a reforma da Unidade Básica de Saúde do bairro Fontes. O tipo de licitação é menor preço global e é exclusivo para beneficiárias da Lei Complementar 123/2006. A sessão pública ocorrerá no dia 02/06/2026, com limite para recebimento de propostas às 09h e abertura às 09h30min. O valor estimado para a obra é de R$ ****,64. A empresa vencedora deverá iniciar as obras imediatamente após o recebimento da ordem de execução. O contrato terá vigência de até 04 meses. Será exigida garantia contratual de 5% do valor inicial do contrato. A habilitação exigirá comprovação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica, incluindo visita técnica ao local. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual. Os pedidos de impugnação devem ser enviados até 28/05/2026.
A empresa vencedora deverá iniciar as obras imediatamente após o recebimento da ordem de execução de serviços, sendo vedada a prorrogação desse prazo. O prazo de vigência do contrato será de até 04 (quatro) meses ininterruptos para execução e tramitação burocrática, a contar da data de autorização de início de obras.
O pagamento será efetuado conforme liberação do ministério/secretaria solicitante, após liberação do recurso e após o recebimento da nota fiscal acompanhada de planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
Será exigida garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, com opções de caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia, fiança bancária ou título de capitalização. Será exigida garantia adicional caso a proposta seja inferior a 85% do valor orçado.
O julgamento se dará pelo menor preço global.
As empresas deverão comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, incluindo atestado de visita técnica ao local da obra.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de documentação falsa, fraude, entre outras, sujeitando-se a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
É exigido atestado de visita técnica ao local da obra, que deverá ser feita pelo responsável técnico da licitante perante o CAU/CREA, comprovando que visitou e tomou conhecimento de todos os locais de execução da mesma. O atestado poderá ser substituído por declaração de conhecimento da integridade do edital.
Os pedidos de impugnações poderão ser enviados até 23h59min do dia 28/05/2026.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital, sejam omissas, apresentem irregularidades, contenham opções de preços alternativas, se oponham a dispositivos legais, apresentem preços manifestamente inexequíveis ou valores finais superiores aos da pesquisa orçamentária.
****