A Prefeitura Municipal de Pará de Minas, MG, realiza licitação na modalidade concorrência eletrônica para contratação de agência de publicidade e propaganda. O objeto é a prestação de serviços de publicidade, incluindo estudo, planejamento, criação, execução e distribuição. O valor estimado é de R$ ****,00. As propostas devem ser recebidas até 26 de maio de 2026, às 09:00 horas, com abertura da sessão pública no mesmo dia, às 09:30 horas. O critério de julgamento é melhor técnica e preço. O edital pode ser obtido no site oficial do município. A licitação prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. A vigência do contrato será de 24 meses, prorrogáveis. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa. Penalidades incluem multa e impedimento de licitar. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
Os prazos para entrega dos produtos e serviços publicitários podem variar de acordo com a necessidade, complexidade e volume dos serviços a serem requisitados e serão estabelecidos pelo órgão contratante no momento da solicitação, devendo ser respeitados pela agência de publicidade. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias contados da finalização da liquidação da despesa, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da 14. 133/21. A agência contratada fará jus à remuneração pelos serviços prestados, a ser calculada pelo seguinte método: i) percentual de remuneração definido na proposta ofertada pela licitante, incidente sobre o valor previsto na lista de referência de custos internos do sindicato das agências de propaganda do estado de Minas Gerais, vigente à época da prestação dos serviços, a título de ressarcimento dos custos internos decorrentes da execução dos serviços pela licitante; ii) percentual de honorários definido na proposta ofertada pela licitante, incidente sobre o valor dos serviços externos de produção e execução de peças ou materiais atribuídos a terceiros, realizados com a intermediação e sob supervisão da agência; iii) percentual de honorários definido na proposta ofertada pela licitante, incidente sobre o valor das pesquisas e instrumentos de avaliação e geração de conhecimento, bem como sobre a criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária voltadas à expansão dos efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, sempre com a intermediação e supervisão da agência; iv) percentual de honorários definido na proposta ofertada pela licitante, incidente sobre o valor das contratações relativas à mídia digital; v) percentual de honorários definido na proposta ofertada pela licitante, incidente sobre os custos comprovados e previamente autorizados de outros serviços atribuídos a terceiros, quando a responsabilidade da agência restringir-se exclusivamente à contratação ou ao pagamento do serviço ou fornecimento respectivo.
Considerando a natureza do objeto e a forma de execução contratual prevista, a contratante deliberou pela não exigência de garantia contratual. Tal medida encontra respaldo no princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que o processo não envolve riscos financeiros ou operacionais que justifiquem a imposição de ônus adicional.
O critério de julgamento da licitação é melhor técnica e preço. A classificação final das empresas licitantes será pela média ponderada entre a proposta técnica e a proposta de preço, sendo atribuídos os pesos 7 (sete) e 3 (três), respectivamente.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação e julgamento de propostas. O envelope n. º 05, contendo os documentos de habilitação, deverá ser entregue à comissão de contratação pelas licitantes classificadas no julgamento final das propostas técnicas e de preços. A comprovação da qualificação técnica compreenderá a apresentação de certidão ou atestado que demonstre capacidade operacional na execução de serviços similares ao objeto desta contratação e certificado de qualificação técnica de funcionamento, emitido pelo conselho executivo das normas padrão (cenp) ou por entidade equivalente.
O fornecedor que cometer infrações administrativas poderá ser sujeito a advertência, multa de 10% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 3 a 6 anos, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal e da obrigação de reparação integral do dano causado.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n. º ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado para contratação é de R$ ****,00 (cinco milhões, setenta e quatro mil e oitocentos reais).