A licitação visa a contratação de serviços de manutenção e conservação de bens
imóveis em uma escola. O processo será realizado por meio de cotação eletrônica, com critério de julgamento por menor preço. O prazo de entrega é de 30 dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa, por crédito em conta corrente do contratado, exclusivamente no banco Bradesco SA. O fornecedor deverá estar inscrito no cadastro de fornecedores do estado e apresentar documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, quando necessário. O objeto da contratação não se enquadra como bem de luxo. O fornecedor deverá enviar suas propostas de preço utilizando o sistema eletrônico, em período previsto no termo de participação. O menor preço ofertado estará disponível para conhecimento público em tempo real. A proposta deverá ter validade mínima de 60 dias. O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ao último por ele ofertado. Havendo lances iguais ao menor preço, prevalecerá aquele recebido primeiro no sistema. A proposta classificada em primeiro lugar, se acima do valor estimado, poderá ser negociada com o fornecedor arrematante. Somente serão aceitas propostas de fornecedores cujas atividades econômicas inscritas no cadastro de fornecedores do estado sejam compatíveis com o objeto da contratação. É vedada a participação de empresas inidôneas ou impedidas de licitar e/ou contratar com a administração pública. O contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes do edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo gestor do contrato e fiscal do contrato. O prazo de vigência do contrato é de 90 dias, contado da publicação, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a administração. O prazo de execução do objeto contratual é de 60 dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento. O contratado deverá comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. O contratado deve cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. O contratado deve manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. O contratado não poderá permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. O contratado deve providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante. O contratado deve respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na lei geral de proteção de dados, lei n **** de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.