O edital trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza de reservatórios de água para atender às demandas da Secretaria de Assistência Social, Inclusão e Cidadania (SEASIC). O contrato terá vigência inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado. A contratação é justificada pela necessidade de garantir padrões de potabilidade e segurança sanitária da água, conforme diretrizes da ANVISA e órgãos de vigilância local, com higienização semestral. A natureza da contratação é contínua. A seleção do fornecedor será por dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14. 133/2021. As obrigações da contratante incluem fornecer esclarecimentos e fiscalizar o serviço. As obrigações da contratada envolvem a execução integral dos serviços, responsabilidade por danos e cumprimento das normas. O pagamento será efetuado após a execução do serviço, mediante apresentação de nota fiscal, em até 10 dias, sem pagamento antecipado. Não haverá exigência de garantia da contratação. A fiscalização será realizada pelos fiscais do contrato. Os serviços deverão ser prestados nas 14 unidades vinculadas à SEASIC, com início em até 15 dias corridos da ordem de fornecimento. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e técnica será verificada, incluindo certidão de registro profissional e atestado de capacidade técnica. Não é admitida subcontratação. O edital também aborda critérios de sustentabilidade ambiental e sanções em caso de inexecução.
O início da execução dos serviços deverá ocorrer no prazo de 15 quinze dias corridos contados da ordem de fornecimento. A prestação ocorrerá de forma integral para as unidades solicitadas, mediante agendamento prévio com a gerência de atividades.
O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo contratado, no prazo de até 10 dez dias, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento na SEASIC. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei nº ****, de 2021.
A seleção do prestador de serviço será realizada por meio de contratação direta, na modalidade dispensa de licitação em razão do valor, fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14. 133/2021.
A habilitação do interessado será verificada por meio dos sítios oficiais, nos documentos por ele abrangidos, e o interessado deverá comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e técnica.
Pela inexecução total ou parcial do objeto, a contratante poderá aplicar à contratada as seguintes sanções: advertência escrita, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O custo estimado da contratação será tornado público após a fase de lances.