Chamamento público para credenciamento de leiloeiros oficiais. O objeto é a prestação de serviços de leiloeiro público oficial para organização e condução de leilões de bens do município. A remuneração será de 5% sobre o valor de cada item arrematado, paga pelo arrematante. O edital tem vigência de 12 meses, prorrogável. A participação exige o cumprimento dos requisitos de habilitação jurídica, técnica e econômico-financeira. O critério de classificação é a ordem de chegada das propostas, com desempate por quantidade de leilões realizados e antiguidade. O prazo para interposição de recurso é de 5 dias úteis. O termo de credenciamento terá vigência de 12 meses, a partir da publicação.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo de até 30 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência da garantia da contratação, pois o objeto não é cessão de mão de obra e não há complexidade na licitação, sendo a onerosidade da exigência de garantia um valor que seria agregado às propostas. Não haverá exigência da garantia da contratação nos moldes dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, uma vez que o objeto da contratação não é com cessão de mão de obra e não há complexidade na presente licitação. . .
Serão credenciados os leiloeiros por ordem de chegada das propostas de credenciamento e havendo empate de data e horário de entrega, será considerado o leiloeiro com maior quantidade de leilões realizados no estado de Alagoas, no período de 12 meses, anteriores ao presente chamamento, em caso ainda de empate, será considerado antiguidade do leiloeiro para definir a lista ordenada. Serão credenciados os leiloeiros por ordem de chegada das propostas de credenciamento e havendo empate de data e hor�rio de entrega, ser� considerado o leiloeiro com maior quantidade de leil�es realizados no estado de Alagoas. . .
A habilitação exigirá comprovação de capacidade técnica com no mínimo 3 atestados, habilitação jurídica com documentos de identidade, certidão de matrícula de leiloeiro oficial e certidões negativas de antecedentes criminais, e habilitação econômico-financeira com certidão negativa de falência e prova de regularidade fiscal. Para fins de habilitação, dever� o licitante comprovar os seguintes requisitos: 10. 4. dos documentos de habilita��o: 10. 4. 1. habilita��o t�cnica: **** de no m�nimo 3 tr�s atestados de capacidade t�cnica. . .
O credenciado poderá ser responsabilizado administrativamente por infrações como apresentação de documentação falsa, descumprimento de obrigações, falha ou fraude na execução, não entrega de documentos, retardamento da execução, não manutenção da proposta, fraude fiscal e comportamento inidôneo, sujeitando-se a advertência, multa, suspensão de licitar e impedimento de contratar. O credenciado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a apresentar documentação falsa; b descumprir total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação. . .
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. Qualquer pessoa é parte leg�tima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. . . . A resposta � impugna��o ou ao pedido de esclarecimento ser� divulgado por meio eletr�nico no prazo de at� 3 tr�s dias �teis, contado da data de recebimento do pedido.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na rejeição de seu pedido de credenciamento ou, se já credenciado, a rescisão contratual, sem prejuízo da incidência das sanções cabíveis. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informa��es nele contidas implicar� a rejei��o de seu pedido de credenciamento ou, se j� credenciado, a rescis�o contratual, sem preju�zo da incid�ncia das san�es cab�veis.