Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa para execução de obras de recuperação de estradas vicinais no município de Bocaina PI. O critério de julgamento é o menor preço global. A participação se dará pela plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC). O acolhimento das propostas ocorre até às 08h00min do dia 21 de maio de 2026, com abertura e avaliação das propostas a partir das 08h05min e início da sessão de disputa de preços a partir das 08h10min do mesmo dia. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A proposta terá validade de 90 dias. A garantia da proposta é de 1% do valor global da licitação. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação. O pagamento será efetuado em até 30 dias após medição, mediante apresentação de nota fiscal/fatura e diário de obra. Prazo para impugnação e pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim um prazo de vigência do contrato de meses, com início na data de e encerramento em .
O pagamento será efetuado em até 30 dias após medição realizada pelo fiscal do contrato, mediante apresentação de nota fiscal/fatura discriminativa dos serviços realizados, assinado pelo responsável técnico da empresa, pelo representante legal da empresa e pelo fiscal do contrato, responsável pela fiscalização da obra, conforme execução do cronograma físico financeiro, e apresentação do diário de obra, assinado pelo responsável técnico.
O licitante deverá apresentar garantia da proposta no importe de 1% do valor global da licitação, devendo a mesma ser apresentada nos moldes do art. 96, § 1º da lei nº 14. 133/2021, à escolha do licitante. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei nº 14. 133/2021.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio da plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
O licitante/adjudicatário que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, não mantiver a proposta, não assinar o termo de contrato, ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, ou praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº 12. 846/2013, ficará sujeito às sanções de advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica não será obrigatória, sendo opcional. Caso a licitante opte em não a realizar, terá de apresentar a declaração de dispensa de visita técnica.
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.