A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para instalação de sistemas de iluminação pública solar off grid e implantação de rede de energia elétrica no município de Bocaina PI. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com abertura das propostas e início da disputa em 13 de maio de 2026. O critério de julgamento é o menor preço global. A participação se dará pela plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC). Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A proposta deve ser elaborada de forma independente e conter informações detalhadas sobre materiais e equipamentos. Não haverá exigência de garantia de execução. O pagamento será efetuado em até 30 dias após medição, mediante apresentação de nota fiscal e comprovação de regularidade fiscal. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infração. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser feitos eletronicamente até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas a cláusula segunda do contrato prevê um prazo de vigência de meses, com início e encerramento a serem definidos.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após medição realizada pelo fiscal do contrato, mediante apresentação de nota fiscal/fatura discriminativa dos serviços realizados, diário de obra e comprovação de regularidade fiscal.
O edital informa que ão haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a administração.
A habilitação será verificada por meio da plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC), em relação à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
O licitante adjudicatário que cometer infração administrativa poderá estar sujeito a advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica não será obrigatória, sendo opcional para o licitante. Caso o licitante opte por não realizá-la, deverá apresentar uma declaração de dispensa de visita técnica.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.